Você precisa conhecer seus direitos, especialmente em casos de demissão "a distância", por WhatsApp ou e-mail - Foto: arquivo/ CanvaPro.
A era digital trouxe várias facilidades para o nosso cotidiano, mas também gerou algumas dúvidas legais, especialmente quando se trata de demissão.
Muitos se perguntam: “Será que demitir alguém por WhatsApp ou e-mail tem validade?” A resposta não é tão simples, mas vamos te contar tudo o que você precisa saber, sem rodeios.
Apesar de parecer impessoal e, para alguns, até desrespeitoso, demitir um funcionário via WhatsApp ou e-mail é, sim, legal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem validado demissões feitas por esses meios, alegando que, na prática, o WhatsApp e o e-mail são ferramentas de comunicação tão válidas quanto uma conversa pessoal ou telefonema.
Entretanto, a forma como a demissão é comunicada é crucial. Afinal, estamos lidando com um momento de alta carga emocional para o funcionário.
Então, uma demissão “bruta” pode gerar desconforto e até ações por danos morais. Lembra daquela história da Maria, que foi demitida no meio de uma aula online? Pois é, apesar de a demissão ser válida, o fato de ela ter sido feita pelo WhatsApp, sem nenhum cuidado, gerou um baita mal-estar.
A demissão via WhatsApp, embora legal, não pode ser feita de qualquer jeito. Segundo especialistas em direito trabalhista, o principal problema está na forma como a mensagem é transmitida.
Se o empregador for grosseiro, humilhar o empregado ou deixar a mensagem fria e sem consideração, isso pode ser considerado abuso e gerar danos morais. Isso foi o que aconteceu em um caso julgado pelo TST, em que uma doméstica foi demitida com a simples mensagem: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa.”
O tribunal entendeu que a falta de cortesia e empatia feriu a dignidade da trabalhadora, resultando numa indenização.
Por outro lado, se a demissão for feita de forma educada e clara, como se fosse uma conversa pessoal, ela é perfeitamente aceitável. A dica aqui é: não seja frio!
O ideal é, antes de mandar uma mensagem, conversar com o funcionário por telefone ou, até melhor, vídeo-chamada. A conversa inicial pode ser difícil, mas pelo menos humaniza o processo.
Veja mais, mas ainda hoje:
Agora, falando sobre a validade do processo, o principal ponto é a confirmação do recebimento da mensagem. O trabalhador precisa saber que foi demitido, e a empresa precisa ter a certeza de que ele recebeu essa informação.
Por isso, é fundamental que o empregador utilize meios que comprovem o recebimento, como uma resposta do funcionário ou, no caso de um e-mail, um “leitura confirmada”.
Caso o trabalhador não se manifeste, a demissão pode ser questionada judicialmente, já que a empresa não teria prova de que ele foi devidamente notificado.
Além disso, a legislação trabalhista deve ser respeitada. A empresa precisa pagar todas as verbas rescisórias no prazo adequado, independentemente do meio utilizado para a comunicação da demissão.
Se a empresa não pagar corretamente as verbas ou não seguir o processo de forma legal, o empregado tem o direito de buscar compensação por isso na Justiça.
A principal causa para um processo judicial após uma demissão via WhatsApp ou e-mail é a falta de respeito e a forma como a mensagem é dada. Como mencionei, se o empregador não for educado, ou se o tom da mensagem for ofensivo ou insensível, pode ser considerado dano moral.
Outro ponto importante é a falta de confirmação de recebimento da demissão ou o não cumprimento das obrigações trabalhistas, como o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido pela lei.
Se a empresa não respeitar os direitos do trabalhador ou agir de maneira desrespeitosa, a vítima da demissão pode, sim, recorrer à Justiça para solicitar compensação por danos morais e até mesmo cobrar as verbas devidas.
O especialista Roberto Recinella, que trabalha com gestão de pessoas, destaca que, no momento da demissão, o empregador precisa ser muito cuidadoso, especialmente ao usar ferramentas como o WhatsApp. Segundo ele, a mensagem não pode ser fria e impessoal.
Ao contrário, deve ser clara e respeitosa. Se for uma demissão em massa, por exemplo, o ideal é explicar os motivos para o empregado, oferecendo detalhes sobre o processo.
Se a empresa optar por formalizar a demissão via WhatsApp ou e-mail, também é importante que o aviso prévio seja devidamente comunicado e que as condições do desligamento estejam claras.
Se a demissão for por justa causa, o empregado deve ser informado dos motivos e do impacto dessa decisão. Caso contrário, o aviso prévio deve ser trabalhado ou indenizado, o que também deve ser informado de forma clara e sem ambiguidades.
Em resumo, a demissão por WhatsApp ou e-mail é totalmente válida, desde que feita da maneira correta. A chave está no respeito e na comunicação clara.
Evitar termos ofensivos, garantir que o trabalhador tenha certeza do recebimento da mensagem e cumprir com todas as obrigações legais são passos essenciais para que esse processo seja transparente e justo. Então, da próxima vez que alguém precisar demitir via WhatsApp, lembre-se: a ferramenta é válida, mas o respeito é fundamental!
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