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Imobiliárias não querem que você conheça estes 9 direitos do inquilino

Alugar um imóvel envolve diversos direitos e deveres tanto para o inquilino quanto para o proprietário. A legislação brasileira assegura uma série de garantias para quem ocupa um imóvel alugado, protegendo ambos os lados da transação.

Entender esses direitos é fundamental para evitar conflitos e prejuízos, além de garantir uma relação tranquila durante a locação.

Este guia traz os nove principais direitos do inquilino, com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), suas modificações e atualizações.

Confira a seguir como a legislação ampara quem aluga um imóvel e quais cuidados tomar para proteger seus direitos.

Imobiliárias / Imagem freepik

Os 9 principais direitos do inquilino que você precisa conhecer

A Lei do Inquilinato regulamenta o mercado de aluguéis de imóveis no Brasil, tanto para fins residenciais quanto comerciais. Em vigor desde 1991, ela passou por algumas modificações importantes, como a Lei nº 12.112, de 2009, que reduziu prazos de desocupação do imóvel em casos de despejo.

Além disso, a reforma do Código de Processo Civil, em 2016, trouxe mudanças que agilizam o trâmite de ações judiciais relacionadas ao aluguel.

Essas alterações visam equilibrar as relações entre locadores e locatários, protegendo os interesses de ambos. Para o inquilino, conhecer a fundo essa legislação é essencial para evitar problemas no decorrer do contrato de aluguel e garantir o cumprimento de seus direitos.

1. Receber o imóvel em boas condições de uso

O inquilino tem o direito de receber o imóvel em perfeitas condições de uso. Antes da assinatura do contrato, uma vistoria é realizada, detalhando o estado do imóvel e assegurando que o locatário conheça as condições exatas da propriedade.

O laudo de vistoria descreve minuciosamente o estado do imóvel, incluindo fotografias que comprovam sua conservação.

Essa vistoria serve como referência para a devolução do imóvel ao término do contrato. O inquilino deve manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, realizando manutenções e pequenos reparos necessários.

Ao fim da locação, uma nova vistoria será feita para verificar se houve danos, sendo o locatário responsável por eventuais reparos necessários.

2. Isenção de despesas extraordinárias do condomínio para o inquilino

Um dos direitos do inquilino é a isenção do pagamento de despesas extraordinárias do condomínio. O locatário é responsável pelas despesas ordinárias, como pagamento de salários de funcionários, água, luz, gás, limpeza e conservação das áreas comuns, além de pequenas manutenções.

Já as despesas extraordinárias, que incluem reformas estruturais, indenizações trabalhistas anteriores à locação e melhorias no condomínio, são de responsabilidade do proprietário. O inquilino tem o direito de exigir que o proprietário comprove a quitação dessas despesas.

3. Preferência na compra do imóvel

Se o proprietário decidir vender o imóvel durante o contrato de locação, o inquilino tem o direito de preferência na compra. O locador deve comunicar formalmente sua intenção de venda e oferecer o imóvel ao inquilino nas mesmas condições que seriam oferecidas a terceiros.

O inquilino tem 30 dias para decidir se deseja ou não comprar o imóvel. Caso não manifeste interesse, o imóvel pode ser vendido a outro comprador.

4. Sublocação do imóvel pelo inquilino

A sublocação do imóvel é permitida, desde que o proprietário concorde expressamente. Essa permissão pode constar no contrato ou ser formalizada posteriormente.

A sublocação transfere as responsabilidades do contrato de locação para o sublocatário, que deve cumprir com todas as obrigações previstas, inclusive o pagamento do aluguel.

Você precisa saber também:

5. Indenização por benfeitorias

O inquilino tem o direito de ser indenizado por benfeitorias realizadas no imóvel, desde que essas melhorias sejam necessárias ou úteis e que o contrato não proíba a realização de tais obras.

As benfeitorias necessárias, como reparos em telhados ou instalações elétricas, podem ser feitas sem autorização do proprietário.

Já as benfeitorias úteis, que melhoram o uso do imóvel, como a instalação de janelas acústicas, precisam da autorização prévia do proprietário para serem indenizadas.

6. Devolução do imóvel antes do término do contrato

O locatário pode devolver o imóvel a qualquer momento, mesmo antes do fim do contrato, desde que pague a multa contratual prevista. Essa multa é proporcional ao tempo restante do contrato e deve estar expressa nas cláusulas do acordo de locação

O proprietário só pode reaver o imóvel antes do término contratual em casos de inadimplência, quebra de cláusulas ou necessidade urgente de uso próprio.

7. Recebimento de recibos e comprovantes de pagamento

O inquilino tem direito a receber todos os recibos de pagamento referentes ao aluguel e demais encargos, como contas de água, luz e condomínio.

Esses comprovantes são fundamentais para garantir que o inquilino está em dia com suas obrigações e evitar problemas futuros, como cobranças indevidas.

8. Solicitação de reparos urgentes

Caso o imóvel apresente problemas que comprometam seu uso, como vazamentos ou falhas estruturais, o inquilino tem o direito de solicitar reparos urgentes ao proprietário.

Caso o locador se negue a realizar as manutenções, o inquilino pode providenciar os reparos e deduzir o valor do aluguel, desde que comprove a urgência e a necessidade das obras.

9. Rescisão do contrato por infração do proprietário

Se o proprietário infringir as regras do contrato de locação, o inquilino pode rescindir o contrato sem pagar multa.

Isso inclui situações como o não cumprimento de obrigações legais, venda do imóvel sem oferecer a preferência de compra ao inquilino ou recusa em realizar reparos necessários.

Conhecer os direitos do inquilino é essencial para garantir uma locação tranquila e segura. A Lei do Inquilinato assegura uma série de proteções, que visam equilibrar as responsabilidades de locadores e locatários, prevenindo conflitos e garantindo o cumprimento das obrigações de ambas as partes.

Rodrigo Peronti

Jornalista, especializado em Semiótica. Já atuou em grandes veículos de comunicação do país.

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