CLT

Direitos trabalhistas: 7 mitos e verdades

Existem muitos mitos e verdades sobre os direitos trabalhistas, é importante sempre buscar quais informações verídicas, para acreditar em fatos e não nas mentiras que as pessoas espalham.

Portanto, se mantenha sempre informado, confira os próximo tópicos e confira sete mitos e verdades sobre os direitos trabalhistas.

Direitos trabalhistas / Imagem freepik

Toda demissão por justa causa pode ser revertida na Justiça

Mito! Isso já foi uma verdade por muito tempo, quando as empresas demitiam sem provas concretas, porém, atualmente, antes de alguém ser demitido por justa causa, as empresas acumulam provas concretas.

Leia também | Décimo terceiro salário: 7 mitos e verdades

Faltas podem ser descontadas do décimo terceiro

Fato! O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período, afinal, para ter direito ao décimo, é preciso trabalhar no mínimo 15 dias no mês.

Trabalhar mais de 3 vezes por semana cria vínculo empregatício

Mito! Para que o reconhecimento de vínculo empregatício aconteça é preciso muito mais do que só a quantidade de dias trabalhados, para ter vínculo reconhecido, segundo a CLT, será preciso: onerosidade, pessoalidade e subordinação.

Falta de anotação da remuneração na Carteira de Trabalho gera multa

Fato! Caso a sua empresa não faça as anotações na Carteira de Trabalho do empregado, até mesmo sobre a remuneração, ela pode receber multa de até R$3 mil por empregado que não está com a Carteira em dia.

Em uma ação trabalhista o funcionário sempre ganha

Mito! É claro que, se o empregado estiver certo e conseguir provar perante a justiça, ele ganhará a causa, mas acreditar que o funcionário sempre ganha a causa é uma mentira. O julgamento acontece segundo as provas e argumentos apresentados no processo.

Só é possível sacar o Fundo de Garantia em caso de demissão

Mito! Existem diferentes situações de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o saque pode acontecer em casos como: aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de parte do pagamento das prestações decorrentes de financiamento habitacional, entre outros.

Leia também | Antecipação do FGTS: Veja como fazer e entenda como funciona

Trabalhador demitido por justa causa perde a multa do Fundo de Garantia

Fato! O trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS, além disso, ele não poderá movimentar os valores disponíveis na conta do FGTS.

Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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