O inventário nada mais é do que um processo em que será detalhado todo o patrimônio do familiar falecido, para que assim possa ser feita à partilha de bens, ou seja, a divisão da herança para os herdeiros.
Com o inventário é possível identificar quais são os bens deixados pelo falecido para ser definido quem deverá ficar com o que.
Atualmente existem duas formas de se realizar um inventário, sendo ele por meio do inventário extrajudicial feito diretamente em um tabelião de notas e o inventário judicial que ocorre por meio da intervenção de um juiz.
Como consequência o inventário judicial acaba sendo muito adotado, pois acontece quando ocorre conflito na divisão dos bens entre os herdeiros, quando o falecido deixou testamento, e quando há interessados incapazes (menores ou pessoas interditadas).
Caso não haja nenhuma intercorrência dita anterior e principalmente quando não há divergências na divisão da herança é possível realizar o inventário extrajudicial que é muito mais rápido e menos burocrático.
Apesar de serem utilizados em situações diferentes, o que o inventário extrajudicial e o judicial possuem em comum é a relação de documentos necessários.
Sendo assim, confira qual será a documentação que os herdeiros devem reunir para ser possível dar entrada no inventário:
Documentação do falecido (inventariado)
Documentos do cônjuge ou companheiro(a)
Documentos dos herdeiros
Documentos dos automóveis
Documentos dos imóveis
Caso existam outros bens, será necessário a documentação que comprove a titularidade do herdeiro para que entre na divisão da herança.
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