Chamadas

Documentação necessária para realização de inventário judicial e extrajudicial

O inventário nada mais é do que um processo em que será detalhado todo o patrimônio do familiar falecido, para que assim possa ser feita à partilha de bens, ou seja, a divisão da herança para os herdeiros.

Com o inventário é possível identificar quais são os bens deixados pelo falecido para ser definido quem deverá ficar com o que.

Atualmente existem duas formas de se realizar um inventário, sendo ele por meio do inventário extrajudicial feito diretamente em um tabelião de notas e o inventário judicial que ocorre por meio da intervenção de um juiz.

Como consequência o inventário judicial acaba sendo muito adotado, pois acontece quando ocorre conflito na divisão dos bens entre os herdeiros, quando o falecido deixou testamento, e quando há interessados incapazes (menores ou pessoas interditadas).

Caso não haja nenhuma intercorrência dita anterior e principalmente quando não há divergências na divisão da herança é possível realizar o inventário extrajudicial que é muito mais rápido e menos burocrático.

Documentação obrigatória para realização do inventário

Apesar de serem utilizados em situações diferentes, o que o inventário extrajudicial e o judicial possuem em comum é a relação de documentos necessários.

Sendo assim, confira qual será a documentação que os herdeiros devem reunir para ser possível dar entrada no inventário:

Documentação do falecido (inventariado)

  • Certidão de óbito ou sentença de declaração de ausência;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão negativa conjunta de débitos da união;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Documentos do cônjuge ou companheiro(a)

  • Certidão de casamento (se for casado)
  • Certidão de união estável / sentença / escritura (se eram companheiros)
  • RG e CPF.

Documentos dos herdeiros

  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • RG e CPF;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura;
  • Sentença declaratória de filiação.

Documentos dos automóveis

  • CRLV;
  • Tabela Fipe.

Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certidão de valor venal / venal de referência.

Caso existam outros bens, será necessário a documentação que comprove a titularidade do herdeiro para que entre na divisão da herança.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

Postagens recentes

5 situações que a revisão pode aumentar o valor da aposentadoria em 2026

Muitos brasileiros desejam se aposentar e segundo o INSS 11% da população brasileira recebe o…

1 semana atrás

Faculdade para se formar rápido? Veja os cursos mais rápidos do Brasil

Muito provavelmente você já deve ter pensado em fazer uma faculdade, mas entre tantos motivos,…

2 semanas atrás

15 doenças mais ‘fáceis’ se aposentar pelo INSS

Para conseguir ter acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um dos…

2 semanas atrás

11 doenças na coluna que podem dar direito a aposentadoria em 2026

Os problemas de coluna são muito mais comuns do que se imagina, prova disso é…

2 semanas atrás

15 países com os melhores sistemas de aposentadoria do mundo

O sistema de aposentadoria do Brasil funciona, mas está longe de ser considerado um dos…

2 semanas atrás

Aposentadoria por obesidade: Consulte se você tem direito

A obesidade é um assunto sério, e quando pensamos em aposentadoria, as pessoas não fazem…

2 semanas atrás