O salário-maternidade do INSS é um direito garantido aos segurados que estão de licença do trabalho em razão do parto, adoção ou na ocorrência de um aborto espontâneo ou legal.
Veja que não citei “segurada”, referindo-me somente a mulher. Isso porque, em alguns casos, o homem também poderá ter acesso a este benefício previdenciário.
Um outro ponto interessante, é o fato da Reforma da Previdência não ter gerado alterações significativas para o salário-maternidade, diferente do que ocorreu com demais auxílios do INSS.
Você deseja conhecer quais são os requisitos e tudo que é necessário para ter o seu salário-maternidade concedido? Então confira a seguir as informações que reuni neste conteúdo.
Trata-se de um benefício do INSS destinado aos segurados que estão de licença-maternidade pelo nascimento do filho, por uma adoção, ou após um aborto espontâneo ou legal (em situações de estupro ou risco de vida para a mãe).
Enquanto a licença-maternidade refere-se ao período em que a gestante ou adotante se ausenta do trabalho, o salário-maternidade é o recebimento do benefício que substituirá seu salário durante o período.
Segurados que são empregados urbanos ou rurais (aqueles de carteira assinada) recebem o salário-maternidade diretamente do empregador. Contribuintes individuais recebem diretamente do próprio INSS.
Veja maiores detalhes sobre as situações em que o salário-maternidade é devido:
O Artigo 392 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz que o empregado de carteira assinada tem o direito a 120 dias de licença, juntamente com o salário-maternidade, iniciando seu afastamento entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento do bebê.
Todavia, é possível que o afastamento seja estendido por mais duas semanas se houver a necessidade de repouso indicada e comprovada pelo médico.
Adotantes e quem obtém a guarda judicial para fins de adoção de crianças de até doze anos de idade, tem direito ao salário-maternidade por 120 dias.
Essa garantia visa promover a adaptação e integração da nova família.
O aborto espontâneo é a perda natural do feto, bastante comum nos primeiros meses de gravidez.
Já o aborto legal é aquele permitido por lei. Atualmente é permitido em casos de estupro ou para salvar a vida da gestante.
O salário-maternidade nessas circunstâncias é devido por 14 dias.
1- O homem passa a ter direito ao salário-maternidade quando a mulher (segurada) vem à óbito.
2- Os casais homoafetivos adotantes de uma criança com menos de 12 anos de idade, também possuem o direito ao benefício. Contudo, apenas um dos companheiros fará o recebimento.
Os requisitos básico para concessão do benefício previdenciário é:
Uma pessoa é considerada um “segurado do INSS” quando está contribuindo com o órgão.
O trabalhador que se encontra no período de graça também está mantendo sua qualidade de segurado.
Em regra, as pessoas têm 12 meses de qualidade de segurado após parar de contribuir com o INSS, exceto para os segurados facultativos, que têm somente 6 meses.
Os segurados facultativos e contribuintes individuais (aqueles que não possuem vínculos empregatícios e que contribuem pagando carnê, GFIP ou DAS, no caso dos MEIs) devem ter, no mínimo, 10 contribuições mensais para requerer o benefício.
São considerados segurados especiais os trabalhadores que exercem regime de economia familiar em atividades com pesca, produção rural, artesanato, entre outras.
Para esse grupo, é preciso comprovar a ocupação, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.
Obs: Segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm carência dispensada, desde que estejam trabalhando na data da licença-maternidade ou no período de graça.
Os itens necessários para iniciar o requerimento do salário-maternidade são:
Hoje eu trouxe maiores detalhes sobre o conhecido salário-maternidade do INSS, um benefício devido aos segurados que estão de licença do trabalho em razão do parto, adoção ou na ocorrência de um aborto espontâneo ou legal.
O segurado que trabalha de carteira assinada deve ter o seu benefício pago pela própria empresa, enquanto os demais segurados devem fazer a solicitação diretamente no INSS.
Infelizmente, há situações em que o empregador deixa de cumprir com sua obrigação e dificulta o pagamento do salário-maternidade, conduta que pode e deve ser contestada.
De semelhante modo, o INSS pode vir a indeferir o benefício, seja pelo não preenchimento dos requisitos ou por falhas internas na análise do pedido.
Se você está em alguma dessas situações, a minha orientação é que você busque um profissional especializado no Direito Previdenciário para te auxiliar.
Estou há mais de 11 anos ajudando segurados do INSS na obtenção de seus benefícios e aposentadorias, seja na via administrativa ou pela via judicial.
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
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