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Visando ajudar os segurados que se encontram temporariamente ou permanentemente incapazes o INSS disponibiliza o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Porém, para ter direito aos benefícios previdenciários é preciso que você cumpra os requisitos para obtê-los como o tempo de carência.
Entretanto, existe uma lista de doenças graves que dispensam a necessidade de ter o tempo mínimo de carência, a lista encontra-se no artigo 26 da Lei 8.213/91.
Este é um benefício do INSS cujo objetivo é auxiliar os trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais, seja por motivo de doença ou acidente.
O segurado do INSS pode solicitar este benefício previdenciário quando se encontrar incapaz para o trabalho e preencher os requisitos abaixo:
A diferença do auxílio-doença para a aposentadoria é que o auxílio se trata de um benefício temporário, ou seja, ele é disponibilizado por um determinado período.
Ele é pago aqueles que não conseguem desempenhar seu trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
O segurado do Instituto pode requerer esse benefício quando se encontra temporariamente incapaz para o trabalho e preencher os requisitos abaixo:
Como mencionei existe uma lista com muitas doenças graves que dispensam a necessidade de ter o tempo mínimo de carência, a lista encontra-se no artigo 26 da Lei 8.213/91. Confira quais são elas abaixo:
Uma informação importante é que as doenças que se encontram na lista mencionada estão dispensadas apenas da carência junto ao INSS, por isso será necessário cumprir os outros requisitos para ter direito ao benefício.
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