Ficar doente já é bem delicado, no entanto os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, podem contar com os benefícios oferecidos pelo INSS neste momento delicado.
Existem 2 benefícios do Instituto que podem te ajudar nesse momento, sendo eles o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, entretanto cada um possui seu requisito.
No artigo de hoje vamos te explicar mais sobre esses benefícios e te apresentar uma lista de doenças que podem garantir direito a eles, confira.
Quando possuo direito ao auxílio-doença?
Para ter direito a esse benefício é necessário que você seja um segurado da Previdência Social, ele é destinado aqueles que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades laborais.
É preciso cumprir os requisitos para que você possa ter acesso ao benefício, sendo os principais deles:
- É necessário cumprir a carência de 12 contribuições junto ao INSS, porém existe uma lista de doenças previstas que pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 que possuem isenção desta carência, assim como as doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Será preciso ser um segurado do INSS, ou caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Quando tenho direito a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez também é um benefício destinado ao segurado do INSS, que se encontra permanentemente incapaz de realizar suas atividades laborais, assim como o auxílio-doença ele necessita de perícia médica para ser liberado.
O benefício é pago ao segurado enquanto durar a incapacidade, por isso é necessário realizar a perícia médica a cada dois anos.
Como os demais benefícios que são fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a aposentadoria por invalidez, tem regras e requisitos, sendo elas:
- Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
- Comprovar a doença;
- Comprovar o início da incapacidade.
Diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez
Como vimos, ambos os benefícios são destinados àqueles segurados que se encontram incapazes de realizar suas atividades laborais e necessitam de perícia médica para liberação.
A principal diferença entre eles está no tempo da incapacidade, pois o auxílio-doença é destinado aqueles que se encontram incapazes por um determinado período de tempo, já a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado que se encontra permanentemente incapaz, sem ser possível a reabilitação em outras atividades.
Lista de doenças que dão direito a esses benefícios
Como mencionei existe uma lista de doenças que podem conceder o benefício sem a necessita de cumprir a carência, conheça algumas delas abaixo:
- Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranóia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para você poder ser classificado como incapaz para a vida normal.
- Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
- Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas, em geral, é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
- Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
- HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que usará medicamentos para se manter vivo.
- Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
- Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
- Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíaca. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
- Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
- Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, tetraplegia, entre outros tipos.
- Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
- Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
- Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e em simultâneo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
- Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
- Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
Atenção: mesmo que sua doença não esteja na lista mencionada acima, isso não quer dizer que você não terá direito ao benefício, é possível sim ter direito a aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença sendo portador de outras doenças, o que vai dizer se você possui direito ao benefício é atestar sua incapacidade por meio da perícia médica do INSS.