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Dona de casa pode se aposentar pelo INSS 

A contribuição do INSS diferente do que muitos pensam não é apenas destinada a aqueles que realizam atividades laborais remuneradas. 

A dona de casa pode sim contribuir junto ao Instituto Nacional do Seguro Social para obter direito aos benefícios previdenciários e é isso que vamos te explicar no artigo de hoje. 

A dona de casa pode ter direito a benefícios previdenciários?

A dona de casa pode sim passar a ter direito aos benefícios do INSS, no entanto para que isso ocorra será necessário realizar contribuições junto ao Instituto. 

Para que ocorra será necessário contribuir como segurado facultativo que vale tanto para aqueles que já exerceram atividades remuneradas como aqueles que não. 

A única diferença será que aqueles que já realizaram atividades laborais regidas pelo regime CLT já irão possuir a inscrição junto ao INSS, e aquelas que não devem se inscrever no Instituto. 

Quem precisa se inscrever pode realizá-la pelo canal de atendimento telefone 135 ou através do Portal Meu INSS. 

Como a dona de casa pode contribuir para o INSS?

Para contribuir ao INSS  será necessário optar por um dos planos de contribuição sendo eles, baixa renda, simplificado e normal. 

O pagamento da contribuição é realizado por meio da GPS (Guia da Previdência Social), é possível acessar sua guia por meio do Meu INSS, solicitando em uma das agências do Instituto, ou comprando os carnês em papelarias. 

Planos de contribuição junto ao INSS

Para que você contribua ao INSS será necessário optar pelo plano que melhor se encaixa na sua situação, conheça cada um deles abaixo: 

Plano baixa renda:

  • Destinado às donas de casa que possuem uma renda mensal inferior a dois salários mínimos e inscritos no Cadúnico.
  • A alíquota de contribuição da dona de casa nesse plano é de 5% sobre o salário mínimo, ou seja, neste ano o pagamento da contribuição será de R$60,60.
  • Neste plano não existe contagem de tempo de contribuição nem aumento salarial.
  • A dona de casa terá direito à aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio-doença e auxílio maternidade.
  • O valor do benefício será de um salário Mínimo.
  • Quanto ao código de recolhimento do plano simplificado 1929 mensal e 1937 trimestral.

Plano normal:

  • No caso do plano normal ele é equivalente ao mesmo realizado pelos contribuintes individuais.
  • Quando a dona de casa opta por essa opção ela tem direito a todos os benefícios previdenciários.
  • Neste caso, a dona de casa pode escolher seu salário de contribuição que vai do mínimo que é de R$1.212,00 em 2022 ao teto do INSS que é de R$7.088,51 neste ano, e pagará uma alíquota de 20% sobre o valor que escolher.
  • O valor do benefício de aposentadoria varia conforme a contribuição, indo de um salário mínimo ao teto do INSS.
  • Quanto ao código de recolhimento do plano normal 1406 mensal e 1457 trimestral.

Plano Simplificado:

  • Ao optar por este plano a dona de casa terá direito a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio-doença e auxílio maternidade.
  • A alíquota é de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente, ou seja, em 2021 o valor da contribuição será de R$133,32.
  • Caso a dona de casa queira uma renda maior, será possível solicitar a complementação, quando isso acontece, a dona de casa pode recolher os 9% de diferença entre as contribuições de maneira retroativa.
  • Quanto ao código de recolhimento do plano simplificado 1473 mensal e 1490 trimestral.

Aposentadoria para dona de casa em 2022

Após a reforma da Previdência em 2019 são acrescidos 6 meses a cada ano na idade mínima da mulher, até chegar a 62 anos em 2023, logo em 2022 a idade mínima é de 61 anos e 6 meses.

Por isso para a dona de casa obter a aposentadoria por idade em 2022 será necessário cumprir os requisitos como: 

  • Ter idade mínima de 61 anos e 6 meses;
  • No mínimo 15 anos de contribuição.
Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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