INSS

Donas de casa têm direito a aposentadoria do INSS?

Muitos brasileiros sonham com a aposentadoria do INSS na velhice, isso inclui aqueles que também se dedicam a cuidar do seu lar. 

No artigo de hoje falaremos sobre a aposentadoria para as donas de casa, se é possível se aposentar pelo INSS, confira. 

Dona de casa pode se aposentar pelo INSS?

A dona de casa pode sim se aposentar pelo INSS, porém para isso é necessário que ela tenha realizado contribuições junto ao Instituto.

A contribuição é realizada como segurado facultativo e necessita ser por ao menos 15 anos para ter direito ao benefício, e ao solicitar a aposentadoria ter 61 anos de idade. 

Qual o valor da aposentadoria?

Como mencionei, para ter direito à aposentadoria é necessário que a dona de casa realize as contribuições como segurada facultativa, o valor do benefício pode variar conforme o pagamento que pode ser de 5%, 11% e 20 %.

Contribuição com alíquota de 5%: essa contribuição é exclusiva para as donas de casa de baixa renda, ou seja, aquelas onde a renda familiar é de até 2 salários mínimos, também não é permitido exercer outra atividade além do cuidado do lar e é necessário ser cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico).

Nesse caso a contribuição é de R$55,00, pois o salário mínimo em 2021 é de R$1.100,00 e a contribuição corresponde a 5% deste valor. 

Com a contribuição com a alíquota a 5% a dona de casa terá o direito de receber a aposentadoria de um salário mínimo quando preencher os requisitos para obter o benefício. 

Contribuição com alíquota de 11%: aquelas que não se enquadram na alíquota de 5% podem realizar a contribuição de 11% sobre o salário mínimo em 2021 a contribuição será de R$121,00 por mês. 

Nesse caso mesmo a contribuição sendo maior junto ao Instituto a dona de casa terá o direito a se aposentar com um salário mínimo também, quando cumprir os requisitos. 

Contribuição com  alíquota de 20%: a dona de casa que pode contribuir utilizando a alíquota de 20% terá direito a um benefício maior, essa contribuição pode beneficiar as donas de casa que trabalharam com carteira assinada. 

Nos casos onde a contribuição é de 20% sobre a remuneração optada, o valor do benefício tem seu cálculo realizado sobre a média de todos os salários durante a vida, se limitando ao teto previdenciário.   

Como realizar as contribuições?

Para realizar as contribuições as donas de casa podem se cadastrar através do portal MEU INSS, o processo é simples, confira:

  • Clique na opção cidadão;
  • Em seguida em inscrição;
  • Depois em filiado;
  • Informe seus dados pessoais;
  • Após informar seus dados será gerado um número de Inscrição.

Após realizar o seu cadastro será possível realizar as contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Após se inscrever e gerar a sua GPS o pagamento da contribuição deve ser efetuado até o dia 15 de cada mês, lembrando que é possível realizar o recolhimento das contribuições trimestralmente. 

Código da sua categoria de contribuição

Além de contribuir por meio do portal Meu INSS também é possível realizar as contribuições através da compra de carnês em papelarias para preencher manualmente. Lembrando que nesse caso é necessário que a dona de casa saiba o código da sua categoria de contribuição, sendo elas:

  • 1929: código para dona de casa na categoria de 5% do salário mínimo;
  • 1473: código para dona de casa na categoria de 11% do salário mínimo;
  • 1406: código para dona de casa na categoria de 20% do salário de contribuição.

Benefícios que a dona de casa pode ter direito ao contribuir

Além da aposentadoria existem outros benefícios que você pode passar a ter direito ao realizar as contribuições previdenciárias, sendo eles:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Para esses casos é exigido período de carência.
  • Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
  • Salário-maternidade: 10 contribuições
  • Pensão por morte: não há carência.
Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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