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Como se cadastrar e receber o Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil veio para ser o substituto do famoso Bolsa Família, com o até então fim do auxílio emergencial, muitos brasileiros estão procurando informações sobre esse novo programa. 

No artigo de hoje você vai aprender a identificar se o seu cadastro foi aceito no programa e você terá direito de receber o valor pago pelo Governo.

Liberação do Auxílio Brasil

O novo programa estava prometendo a liberação de um pagamento de em média R$400,00 ao mês, porém, até então não foram conseguidos recursos suficientes para o pagamento começar a ser liberado a partir deste mês de novembro. 

Segundo informações do Ministério da Cidadania o valor de R$400,00 pode vir a ser liberado no mês de dezembro, para isso é necessário que a PEC dos Precatórios venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Mais de 16 milhões de famílias brasileiras podem vir a ser atendidas pelo Auxílio Brasil, segundo previsões. 

Como receber o Auxílio Brasil?

Primeiramente, para que a família possa ter direito a esse benefício é necessário que ela tenha uma renda mensal de meio salário mínimo por pessoa e renda total mensal familiar seja de até 3 salários mínimos.

Também é necessário ser inscrito no programa Cadastro Único ou então estar com seus dados atualizados no CadÚnico para ter acesso ao programa. 

Já aqueles brasileiros que recebem o Bolsa Família terão a migração automática para o novo programa. 

Como se cadastrar no CadÚnico para ter acesso ao benefício?

Como mencionado, para ter acesso ao programa é necessário que família de baixa renda esteja inscrita no CadÚnico, caso não esteja é necessário realizar a inscrição.O primeiro passo é cumprir os requisitos, sendo eles: 

  • renda por pessoa na família de até meio salário mínimo
  • renda mensal de até três salários mínimos.

O cadastramento pode ser realizado em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou postos do Cadastro Único. 

O membro familiar responsável pelo cadastramento familiar deve ter ao menos 16 anos de idade, também é necessário o título de eleitor e o CPF.

Além dos documentos mencionados também é necessário que o responsável apresente ao menos um documento de cada membro da família, como: 

  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CPF; ou
  • Carteira de Identidade – RG; ou
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor; ou
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Ricardo Junior

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