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Um dos mais importantes benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a pensão por morte. Apesar de ser um benefício previdenciário, ele é um pouco diferente dos demais benefícios concedidos pela autarquia.
Isso porque, diferente de todos os outros benefícios, a pensão por morte é concedida para os familiares do segurado falecido, e serve como uma substituição de valores, onde, a renda do falecido é substituída pela pensão paga pelo INSS.
Como a pensão por morte se trata de um benefício previdenciário, existem regras específicas da categoria, regras essas que passaram por mudanças nos últimos anos. A última delas ocorreu em 2020 após o Ministério da Economia publicar uma Portaria que alterou o prazo de duração do benefício.
Como qualquer outro benefício previdenciário, a pensão por morte também possui regras específicas para a concessão do benefício. Vejamos quais são os requisitos para garantir o benefício:
Se você ficou na dúvida sobre o que é qualidade de segurado, o mesmo diz respeito se o falecido estava contribuindo com o INSS quase fosse trabalhador, ou se já era aposentado. Pois, para garantir a concessão dos benefícios previdenciários é necessário contribuir com a previdência.
Precisamos esclarecer algumas questões sobre a pensão por morte e a duração do benefício para o dependente do falecido. Vejamos como funciona:
Duração para os filhos
Obrigatoriamente a pensão por morte será somente paga ao filho até que o mesmo complete seus 21 anos, independente se o filho está estudando ou não.
A pensão por morte poderá ser vitalícia para o filho, apenas se o mesmo possuir algum tipo de invalidez ou deficiência, onde, o benefício será concedido enquanto durar a incapacidade do mesmo.
Duração para cônjuge ou companheira
Inicialmente é preciso esclarecer que caso o segurado falecido tenha menos de 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a pensão por morte durará apenas 4 meses.
Já nas demais situações, a pensão por morte dependerá de fato da sua idade no momento do óbito do segurado, vejamos:
| Idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido | Duração da pensão por morte |
| Companheiro(a) Com menos de 21 anos de idade | 3 (três) anos |
| Companheiro(a) Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade | 6 (seis) anos |
| Companheiro(a) Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade | 10 (dez) anos |
| Companheiro(a) Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade | 15 (quinze) anos |
| Companheiro(a) Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade | 20 (vinte) anos |
| Companheiro(a) Com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade | Vitalícia |
Sendo assim, a pensão por morte só será vitalícia caso a companheira/cônjuge tenha 44 anos ou mais, caso contrário o benefício terá prazo de duração.
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