É cada vez mais comum que casais optem por morar juntos ao invés de formalizar sua união como um casamento.
No entanto, quem opta por essa opção fica muito confuso se o seu relacionamento se configura como uma união estável ou um namoro e é isso que explicaremos no artigo de hoje.
Distinguir se a relação se trata de um namoro ou uma união estável é um pouco mais complexo quando pensamos nisso juridicamente.
Isso acontece pois se o casal possui um relacionamento de convívio público, duradouro e tem como objetivo a constituição de uma família, o relacionamento pode ser reconhecido juridicamente como uma união estável.
Lembrando que diferente da união estável no namoro não são implicadas questões financeiras nem jurídicas.
Não existe um tempo ou prazo mínimo de relacionamento para que ele se enquadre como uma união estável.
Embora muitos imaginem que o relacionamento precise de um determinado tempo ou até mesmo que o casal resida juntos para ser considerado uma união estável essas informações são apenas mito.
O que existe quando falamos em tempo de relacionamento é que para ter direito a benefícios previdenciários como a pensão por morte do parceiro, por exemplo, é necessário que a união estável seja de ao menos 2 anos.
Quando falamos da diferença do namoro para a união estável o fator que vai diferenciar ambos é o objetivo de constituir família.
Mesmo que o relacionamento possua a convivência pública, seja contínuo e duradouro, não será configurado como união estável quando não possuir o objetivo de constituição de família.
Falando de forma mais técnica, conforme o Código Civil (Art. 1723) o namoro qualificado é aquele onde existe a relação amorosa entre duas pessoas maiores e capazes, porém, apesar da união pública e duradoura não existe o objetivo de se constituir família.
Um ponto importante é que quando se trata da união estável o relacionamento é considerado uma entidade familiar diferente do namoro que não possui esse status.
Sendo assim, aqueles que vivem em uma união estável têm vários direitos, diferentes daqueles que namoram.
Na união estável os companheiros possuem direitos à pensão por morte por exemplo, à herança e até mesmo a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento quando não existe um contrato estabelecendo regime de bens.
Os casais que vivem o namoro não possuem direitos a herança do parceiro ou a alimentos, desta forma, quando o relacionamento é terminado nenhuma das partes terá direito a bens do ex-namorado (a).
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