Assim como o empregado urbano, o trabalhador rural tem direitos previdenciários garantidos pela lei, como os benefícios temporários e as aposentadorias programadas do INSS.
A boa notícia é que a Reforma da Previdência não alterou os requisitos dos benefícios para essa modalidade de trabalhador.
Para o conteúdo de hoje, produzi um guia completo com as regras e documentação necessária para você, trabalhador rural, que deseja iniciar um requerimento junto ao INSS.
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O termo “trabalhador rural” é bem amplo e pode alcançar diversos segurados do INSS (pessoas com inscrição ativa na Previdência Social).
Inicialmente, é necessário saber de qual categoria este trabalhador faz parte.
É aquele subordinado com carteira assinada, contratado para trabalhar em uma propriedade rural ou em local que os trabalhos são relacionados à lavoura, pecuária e exploração agrícola.
Tem suas contribuições recolhidas pelo empregador.
Presta serviços autônomos e habituais (sem vínculo de emprego) para uma ou mais empresas.
Este segurado faz sua própria contribuição no INSS e geralmente são diaristas rurais e bóias-frias.
Assim como o contribuinte individual, este profissional presta serviços para uma ou mais empresas sem vínculo empregatício.
Porém, existe a intermediação do sindicato da categoria ou de uma cooperativa, que também administra as contribuições do trabalhador avulso.
O segurado especial exerce atividade rural individual ou em regime de economia familiar sem vínculo empregatício.
Aqui, o trabalhador e sua família sobrevivem totalmente de sua própria produção agrícola.
As exigências em relação à comprovação da qualidade de segurado são mais brandas para os trabalhadores desta categoria.
Isso porque alguns deles não contribuem regularmente com o INSS, e possuem dificuldades para apresentar documentos probatórios.
Pequenos produtos rurais, pescadores e seringueiros são exemplos de segurados especiais.
Enquanto os trabalhadores urbanos se aposentam com 65 (homem) e 60 anos (mulher), os trabalhadores rurais têm direito a uma redução de 5 anos na idade mínima.
A base dessa modalidade de aposentadoria é o tempo de contribuição, por isso o segurado especial não poderá solicitá-la, somente os empregados com vínculo, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
Os requisitos para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019, eram:
No entanto, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta a partir de 13 de novembro de 2019.
O contribuinte que já estava completando o tempo de contribuição necessário para se aposentar nessa categoria, pode usar as seguintes regras de transição:
Na regra dos pontos, soma-se a idade + tempo de contribuição do trabalhador rural.
Os requisitos para os homens são:
Os requisitos para as mulheres são:
Nesta regra, é preciso pagar um pedágio de 50% (contribuir a metade do tempo faltante) para alcançar 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos, se for mulher, no momento da Reforma da Previdência.
Nesta regra, é preciso pagar um pedágio de 100% (contribuir o dobro do tempo faltante) para alcançar 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos, se for mulher, no momento da Reforma da Previdência.
Além disso, os requisitos de idade mínima são:
Nesta regra, a idade exigida em 2023 é de 63 anos para homens e de 58 anos para mulheres (a cada ano a idade mínima aumenta em 6 meses).
Além disso, os requisitos de tempo de contribuição são:
A partir de 2008 já é possível acumular o período de carência de trabalho urbano com o trabalho rural.
Essa regra foi benéfica para muitas pessoas, já que é comum trabalhar durante um tempo no meio rural e depois se mudar para a cidade e atuar em atividades urbanas.
Como geralmente o segurado especial não contribui regularmente com o INSS, seria quase impossível que o trabalhador rural nesta categoria conseguisse se aposentar ou solicitar um benefício, não é mesmo?
Por esse motivo, há uma outra forma desse grupo fazer isso e conseguir garantir os seus direitos: utilizando o tempo de atividade rural para substituir o período de carência para concessão do benefício.
Em seu regime de economia familiar, os segurados especiais costumam fazer uso e também vender seus produtos cultivados para gerar renda.
Existe a aplicação de uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre essa venda, que serve como uma forma indireta de contribuição.
Por ser mais difícil comprovar o cumprimento de carência para esse grupo, eles devem comprovar o exercício de 180 meses de trabalho.
A aposentadoria por invalidez é um direito do trabalhador rural que se encontra com incapacidade permanente para exercer suas funções ou para ser adaptado em outra função.
Todo segurado do INSS que cumprir os requisitos mínimos da aposentadoria por invalidez, poderá iniciar o requerimento.
Contudo, se a incapacidade permanente ocorrer antes do trabalhador se filiar ao INSS (começar a contribuir com o órgão), ele não terá direito ao benefício.
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes de um segurado do INSS que veio a óbito ou que teve sua morte decretada pela Justiça, em casos de desaparecimento.
O objetivo deste benefício é substituir a remuneração recebida pelo segurado, como forma de manter uma renda aos seus dependentes.
Terá direito a pensão por morte todos os dependentes que se enquadrarem em uma das 3 classes, sendo elas:
Classe 1: Cônjuge ou companheiro que comprove casamento ou união estável ou filhos menores de 21 anos ou maiores que possuam deficiência.
Classe 2: Pais que dependem economicamente do segurado falecido.
Classe 3: Irmãos que dependem economicamente do falecido e que sejam menores de 21 anos ou maiores que possuam deficiência.
Trata-se de um benefício que pode ser solicitado em duas situações.
O auxílio-doença previdenciário, em casos de incapacidade gerada por doenças que pode ter a ver ou não com o trabalho do segurado;
E o auxílio-doença acidentário, em casos de incapacidade gerada por acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho.
Para os empregados com vínculo, os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia.
Já os contribuintes individuais, trabalhadores avulsos ou segurados especiais podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.
O auxílio-acidente é um benefício que tem o objetivo de indenizar o segurado que adquiriu lesões decorrentes de um acidente (que pode ter ocorrido no trabalho ou não) e que reduzem sua capacidade de trabalho.
O salário-maternidade é um benefício destinado aos segurados que estão de licença-maternidade pelo nascimento do filho, por uma adoção, ou após um aborto espontâneo ou legal (em situações de estupro ou risco de vida para a mãe).
Enquanto a licença-maternidade refere-se ao período em que a gestante ou adotante se ausenta do trabalho, o salário-maternidade é o recebimento do benefício que substituirá seu salário durante o período.
Vejamos os documentos solicitados pelo INSS para requerimento das aposentadorias e benefícios que mencionei no texto:
A partir deste ano de 2023, a legislação obriga o INSS a utilizar somente o CNIS (extrato previdenciário) para comprovação de exercício de atividade rural na condição de segurado especial.
Contudo, criou-se uma exceção para que o INSS conseguisse atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais no sistema do CNIS.
Enquanto isso, a comprovação de atividade rural pelo segurado especial será realizada através de uma autodeclaração disponibilizada pelo Governo Federal e feita pelo próprio trabalhador.
Se houver alguma irregularidade na declaração, o INSS pode pedir alguns documentos adicionais para a comprovação das atividades especiais.
Se você leu todo o guia até aqui, já está por dentro dos principais direitos previdenciários assegurados por lei para o trabalhador rural.
Esse indivíduo pode ser segurado do INSS em quatro variações: como empregado com vínculo, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial.
E por falar em segurado especial, eu também expliquei quais são as dificuldades desse tipo de trabalhador em cumprir o requisito de carência e como ele poderá ter acesso a aposentadorias e benefícios por meio da comprovação de atividade rural.
Por fim, citei quais são os documentos determinantes para atestar sua condição de trabalhador rural.
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
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