Faltar às eleições no Brasil pode ter mais consequências do que muitos imaginam. Para os cidadãos obrigados a votar, deixar de participar sem justificar a ausência implica em várias sanções, segundo o Código Eleitoral.
Caso você falte às urnas no próximo domingo (6) sem apresentar uma justificativa válida, você estará sujeito a pagar uma multa. Atualmente, essa multa é de R$ 3,51 por cada turno de eleição. Se você faltar tanto no primeiro quanto no segundo turno, terá que pagar duas multas, uma para cada ausência.
Além disso, se você não votar em três eleições consecutivas — sendo cada turno considerado uma eleição — seu título eleitoral será automaticamente cancelado. Isso significa que você estará sujeito a uma série de impedimentos legais, como veremos a seguir.
O cancelamento do título eleitoral pode trazer diversos problemas na vida cotidiana. Quem perde o título por não votar nem justificar enfrenta uma série de dificuldades, entre elas:
Essas restrições podem causar transtornos significativos, especialmente em situações que exigem documentação atualizada.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 69 anos. No entanto, para adolescentes de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e para analfabetos, o voto é facultativo, ou seja, votar é uma escolha.
Mesmo assim, é recomendável participar das eleições para garantir a representação democrática.
Você precisa saber disso também:
Se você não puder comparecer às urnas no dia da eleição, existem formas simples de justificar sua ausência. A maneira mais prática é utilizar o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, no próprio dia da votação. Com ele, é possível realizar a justificativa de forma digital, sem precisar sair de casa.
Outra opção é imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em mesas de justificativa instaladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou diretamente nos cartórios eleitorais. É importante lembrar que a justificativa pode ser feita no dia da eleição ou até 60 dias após o turno em que você faltou.
Se você não justificar no dia 6 de outubro, prazo do primeiro turno, ainda poderá justificar até o dia 5 de dezembro. Já a justificativa para o segundo turno pode ser feita até 7 de janeiro de 2025.
Se você não votar e não justificar sua ausência dentro do prazo, o próximo passo é pagar a multa. Como mencionamos anteriormente, o valor atual é de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito de forma online ou em bancos conveniados.
Caso o eleitor não quite a multa, as consequências são as mesmas de quem tem o título cancelado, como impedimento de obter documentos importantes e participar de concursos públicos, além de dificuldades em renovar matrícula em instituições de ensino superior públicas.
Se você está com pendências eleitorais e deseja regularizar sua situação, basta acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou comparecer a um cartório eleitoral.
É possível pagar as multas e solicitar a reativação do título de forma rápida e simples. Além disso, o eleitor pode consultar sua situação pelo aplicativo e-Título, que facilita o processo.
Vale lembrar que o eleitor tem a responsabilidade de manter sua situação regularizada para evitar transtornos futuros. O exercício do voto é não apenas um dever cívico, mas também uma forma de participar ativamente das decisões do país.
Em resumo, não votar sem justificar pode trazer consequências sérias, desde o pagamento de multas até o cancelamento do título eleitoral, o que dificulta a emissão de documentos e o acesso a vários serviços.
Felizmente, o processo de justificativa é simples e pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Seja pela obrigatoriedade ou pela importância de participar do processo democrático, manter sua situação eleitoral regularizada é fundamental. Não perca os prazos e, caso não possa votar, justifique sua ausência para evitar problemas futuros.
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