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Empreendedor pode se aposentar? Entenda as regras

Os empreendedores também podem se aposentar! Para isso, os empresários terão que contribuir junto a Previdência Social para ter direito ao benefício. Será possível se aposentar por idade mínima, com um período mínimo de contribuição.

Quando o empresário começa a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), passa a ter direito a aposentadorias, como por idade e invalidez. As contribuições devem ser feitas ao INSS através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no portal Meu INSS. Para microempreendedores individuais (MEI), a contribuição é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Idade mínima para se aposentar

Homens: 65 anos.

Mulheres: 62 anos.

É importante ressaltar que, além da idade, é necessário cumprir um período mínimo de contribuição. Neste caso, será preciso comprovar a carência mínima de 180 contribuições e ter 15 anos de tempo de contribuição.

Essas regras valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras diferenciadas.

A aposentadoria por idade garante uma renda mensal vitalícia, proporcionando segurança financeira na terceira idade. Segundo o INSS, o percentual padrão de contribuição é estabelecido em 20%. Com o aumento do salário mínimo em 2024, a porcentagem deve respeitar o mínimo de R$ 282,40.

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Quais os benefícios tem que contribui com o INSS

Ao contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), você garante acesso a uma série de benefícios que visam proteger você e sua família em diferentes momentos da vida.

  • Aposentadoria: Ao atingir a idade mínima e cumprir os requisitos de tempo de contribuição, você tem direito a receber um benefício mensal para garantir sua subsistência após a vida profissional.
  • Pensão por morte: Em caso de falecimento do segurado, seus dependentes (cônjuge, filhos, pais, etc.) podem ter direito a receber uma pensão.
  • Auxílio-doença: Se você ficar incapacitado para o trabalho por um período prolongado devido a uma doença ou acidente, você pode receber este benefício.
  • Auxílio-acidente: Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional que resulte em sequelas, você pode ter direito a um benefício adicional.
  • Salário-maternidade: As mulheres têm direito a um período de afastamento do trabalho para cuidar do bebê, com recebimento de um salário.
  • Salário-família: Assegura um complemento à renda familiar para os trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos ou inválidos.
  • Auxílio-reclusão: O cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos de um segurado preso têm direito a um benefício.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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