Se tem um assunto que deixa muitos trabalhadores tensos é a possibilidade de ter que trabalhar no final de semana ou feriado. Essa é uma situação muito comum, mas que causa grandes dúvidas por parte dos trabalhadores.
Afinal de contas, será que a empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar no final de semana ou feriado? Esse é um assunto que precisa ser esclarecido conforme expresso na legislação trabalhista. Quer saber se você é obrigado ou não a trabalhar nestas datas? Então continue a leitura.
As leis trabalhistas não versam nada sobre a proibição do trabalho no feriado. Contudo, é preciso esclarecer que mesmo não sendo proibido, o trabalhador possui seu direito de descanso em dias de feriado, onde, caso não seja possível o descanso, o mesmo terá direito da remuneração em dobro.
Contudo, para compreendermos melhor essa situação, precisamos entender primeiro qual é sua área de atuação, isso porque, bares, restaurantes, hospitais, dentre outros, devem trabalhar inclusive no feriado. Porém, caso sua área não seja nenhuma dessas, você não está obrigado a trabalhar quando for feriado.
Entretanto, mesmo não sendo das áreas citadas, caso você seja convocado para o trabalho no feriado, você deverá cumprir sua jornada normalmente, entretanto deverá receber o valor do dia de trabalho dobrado, ou poderá optar por pegar o descanso do feriado em outro dia.
Lembrando que existem situações em que a empresa pode contar com a convenção coletiva ou acordo individual para que seja possível trocar as datas de feriados por outros dias (úteis), para recompensar o dia de descanso.
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Da mesma maneira que no feriado, existem áreas em que o trabalhador pode ser obrigado a trabalhar nos finais de semana, como, por exemplo, pessoas que trabalham em restaurantes, supermercados, shoppings, hotéis, hospitais, etc.
Já caso você trabalhe em uma outra área e normalmente sua jornada é de segunda a sexta-feira, saiba que se a empresa convocar você para trabalhar, você será obrigado a exercer atividade mesmo que seja no final de semana.
Mas para isso, a empresa deverá optar por duas situações: ou dar o direito do trabalhador descansar em algum outro dia útil da semana, ou o empregador poderá receber dobrado o dia de trabalho que exercer nos finais de semana.
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