Chamadas

Empresas são obrigadas a oferecer Vale-Transporte aos funcionários?

O vale-transporte é um dos principais benefícios aos quais os trabalhadores brasileiros têm direito. O benefício tem como finalidade exclusiva de permitir que o profissional tenha condições adequadas de ir e retornar do seu trabalho.

Funciona como uma obrigação legal onde o empregador deve antecipar o valor necessário para o funcionário realizar seu deslocamento a cada mês. No entanto, apesar de ser um direito muito conhecido, existem muitas dúvidas quanto a sua concessão e a legislação.

No artigo de hoje você vai entender como funciona o vale-transporte e se as empresas estão realmente obrigadas a fornecer o benefício caso o trabalhador necessite de alguma ajuda de custo para realizar o deslocamento de sua casa ao trabalho e vice-versa. Acompanhe!

A empresa é obrigada a oferecer o vale-transporte?

Sim! Quando o trabalhador é contratado, independente do regime, é obrigação da empresa oferecer o vale-transporte ao funcionário, caso seja solicitado. O vale transporte é um benefício obrigatório e instituído através da Lei n.º 7.418/1985.

Dessa maneira, em hipótese alguma a empresa pode deixar de pagar o vale-transporte ao funcionário, se isso acontecer e o trabalhador se ausentar no serviço por conta disso, ele não poderá ter o seu dia descontado na folha de pagamentos, muito menos ser mandado embora.

Como dito ainda no início do artigo, o empregador deve conceder o vale-transporte de maneira antecipada, de modo a garantir o deslocamento do trabalhador até o seu local de trabalho, logo, não deve haver penalizações ao funcionário.

Além disso, é importante esclarecer que não existe distância mínima ou máxima para garantir direito ao vale-transporte, isso porque a referida lei não se manifesta a respeito da distância para fornecer o vale, deixando ao empregador a obrigação de oferecê-lo.

Vale lembrar que existem situações onde os trabalhadores podem deixar de receber o benefício. São elas:

  • Quando a empresa oferece serviço próprio de transporte;
  • Caso o trabalhador prove não necessitar do vale-transporte;
  • Quando o trabalhador em questão é estagiário.

Leia também: Empresas são obrigadas a oferecer Vale-Alimentação aos funcionários?

Vale-transporte é descontado do salário?

Sim! Com base na legislação, a empresa poderá descontar uma pequena fração de até 6% da folha de pagamentos sobre o salário básico para cobrir o benefício.

Portanto, o percentual definido não pode ser subtraído de demais benefícios oferecidos pela empresa, como, por exemplo, as comissões. Mas vale lembrar que, se o valor do vale for inferior aos 6% do salário básico do trabalhador, o percentual do desconto deve ser feito proporcionalmente.

Outra questão importante é que caso o trabalhador entre de férias, ou seja, demitido, fica-se estabelecido que o percentual de 6% deve ser descontado em relação ao salário básico, conforme os dias trabalhados.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

Postagens recentes

As 10 raças de cães mais populares do Brasil em 2025

Existe uma quantidade absurda de raças de cães, algumas mais populares, outras mais peculiares, mas…

17 minutos atrás

5 doramas perfeitos de 2025 que vão te emocionar do início ao fim

Em 2025 tivemos vários lançamentos de doramas, k-dramas e c-dramas, mas alguns deles ganharam destaque…

4 semanas atrás

4 países com mais chances de entrar em guerra após Israel e Irã

Após o início da guerra entre Rússia e Ucrânia, o mundo se viu em um…

2 meses atrás

15 empregos mais bem pagos do mundo em TI e tech em 2025

A tecnologia está cada vez mais presente em todos os cantos da sociedade, e a…

3 meses atrás

6 maiores raças de gatos do mundo que você pode ter na sua casa

Gatos têm um jeito único de ganhar espaço nos nossos corações e casas. São práticos,…

3 meses atrás

13 raças de cães mais populares do mundo em 2025

Quem resiste a um par de olhos brilhantes e um rabinho abanando? Em 2025, os…

4 meses atrás