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Empresas são obrigadas a oferecer Vale-Transporte aos funcionários?

O vale-transporte é um dos principais benefícios aos quais os trabalhadores brasileiros têm direito. O benefício tem como finalidade exclusiva de permitir que o profissional tenha condições adequadas de ir e retornar do seu trabalho.

Funciona como uma obrigação legal onde o empregador deve antecipar o valor necessário para o funcionário realizar seu deslocamento a cada mês. No entanto, apesar de ser um direito muito conhecido, existem muitas dúvidas quanto a sua concessão e a legislação.

No artigo de hoje você vai entender como funciona o vale-transporte e se as empresas estão realmente obrigadas a fornecer o benefício caso o trabalhador necessite de alguma ajuda de custo para realizar o deslocamento de sua casa ao trabalho e vice-versa. Acompanhe!

A empresa é obrigada a oferecer o vale-transporte?

Sim! Quando o trabalhador é contratado, independente do regime, é obrigação da empresa oferecer o vale-transporte ao funcionário, caso seja solicitado. O vale transporte é um benefício obrigatório e instituído através da Lei n.º 7.418/1985.

Dessa maneira, em hipótese alguma a empresa pode deixar de pagar o vale-transporte ao funcionário, se isso acontecer e o trabalhador se ausentar no serviço por conta disso, ele não poderá ter o seu dia descontado na folha de pagamentos, muito menos ser mandado embora.

Como dito ainda no início do artigo, o empregador deve conceder o vale-transporte de maneira antecipada, de modo a garantir o deslocamento do trabalhador até o seu local de trabalho, logo, não deve haver penalizações ao funcionário.

Além disso, é importante esclarecer que não existe distância mínima ou máxima para garantir direito ao vale-transporte, isso porque a referida lei não se manifesta a respeito da distância para fornecer o vale, deixando ao empregador a obrigação de oferecê-lo.

Vale lembrar que existem situações onde os trabalhadores podem deixar de receber o benefício. São elas:

  • Quando a empresa oferece serviço próprio de transporte;
  • Caso o trabalhador prove não necessitar do vale-transporte;
  • Quando o trabalhador em questão é estagiário.

Leia também: Empresas são obrigadas a oferecer Vale-Alimentação aos funcionários?

Vale-transporte é descontado do salário?

Sim! Com base na legislação, a empresa poderá descontar uma pequena fração de até 6% da folha de pagamentos sobre o salário básico para cobrir o benefício.

Portanto, o percentual definido não pode ser subtraído de demais benefícios oferecidos pela empresa, como, por exemplo, as comissões. Mas vale lembrar que, se o valor do vale for inferior aos 6% do salário básico do trabalhador, o percentual do desconto deve ser feito proporcionalmente.

Outra questão importante é que caso o trabalhador entre de férias, ou seja, demitido, fica-se estabelecido que o percentual de 6% deve ser descontado em relação ao salário básico, conforme os dias trabalhados.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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