Nos últimos tempos todos nós temos observado como o comportamento do consumidor evoluiu junto com o mundo virtual, e hoje em dia é possível fazer tudo (ou quase tudo) através do celular ou computador.
Seja para comprar, investir ou fazer uma operação bancária, não se pode negar que a internet trouxe maior facilidade para o dia a dia das pessoas.
Contudo, existe um “lado negativo” dessa nova realidade onde também devemos concentrar nossa atenção, por precaução e segurança: o número cada vez maior de golpes digitais.
De acordo com uma pesquisa da Transunion – empresa global no segmento de informações e soluções, só no Brasil, as tentativas de golpes digitais cresceram cerca de 20% no segundo trimestre de 2022 (abril, maio e junho) em comparação ao mesmo período de 2021.
Sabendo disso, vamos entender o que pode ser considerada uma fraude digital, quais leis protegem o consumidor neste tipo de situação e como se proteger de eventuais golpes.
Confira!
Os golpes digitais são caracterizados por situações em que o golpista busca obter alguma vantagem sobre sua vítima no ambiente virtual.
Com o aumento do uso dos meios digitais por empresas e pessoas físicas, os criminosos passaram a migrar do ambiente físico para o online, utilizando diversos meios para cometer suas fraudes.
Os usuários mais atingidos por tais crimes são pessoas na faixa etária de 18 a 24 anos ou com mais de 75 anos. Isso é o que diz o estudo da LexisNexis Risk Solutions.
Enquanto os jovens de 18 a 24 anos não costumam se preocupar tanto com a segurança e proteção de seus dados, o grupo de 75+ ainda está se familiarizando com a tecnologia e acaba ficando mais exposto às ações de golpistas.
As modalidades de golpes digitais são inúmeras, podendo ocorrer em diferentes contextos e canais como sites, redes sociais, e-mails e aplicativos.
Segundo o levantamento realizado no Brasil nos meses de abril, maio e junho deste ano pela AllowMe, o setor financeiro é o primeiro da lista entre os que mais sofreram com fraudes. Logo em seguida, estão os e-commerces e o setor de criptomoedas.
Vejamos os mais comuns atualmente.
Através da confirmação de poucos dados pessoais como nome completo, RG e CPF, o idoso pode ter um valor liberado em sua conta sem que ao menos tenha autorizado o serviço.
Muitos têm recebido mensagens por SMS com links duvidosos que nem sempre citam empréstimos, o que leva as vítimas a clicarem no texto e serem direcionadas para páginas que rapidamente finalizam a contratação indevida do serviço.
Já no WhatsApp, criminosos fazem contato com as mais diversas narrativas (alguns se passam por funcionários do INSS) solicitando dados pessoais.
A vantagem do golpista é receber comissões e demais remunerações pagas ao agente financeiro que intermediou o processo.
Através da clonagem da conta do WhatsApp ou da rede social, os criminosos entram em contato com familiares e amigos da vítima, se passando por ela.
Em alguns casos, chegam a oferecer produtos abaixo do preço para atrair interessados.
Geralmente a clonagem ocorre quando o golpista, já em contato com sua vítima, consegue fazer com ela disponibilize o código de verificação do seu aplicativo.
O mercado de criptomoedas vem sendo muito aquecido já faz alguns anos, o que acabou atraindo as ações de cibercriminosos.
Nesse cenário, são muitos os golpes que podem levar investidores a perderem os seus ativos, como os sorteios falsos de criptomoedas, aplicativos fakes, sites que vendem bitcoins por preços inferiores, e por aí vai.
Fraudadores utilizam sites que parecem ser legalizados para criar leilões falsos de bens de grande valor, como veículos.
As vítimas dão o lance e até chegam a efetuar pagamentos por TED ou Pix, sem conferir pessoalmente o bem que foi adquirido. Só depois é que se dão conta de que caíram em um golpe.
O phishing é uma técnica utilizada para roubar dados em sites. Os criminosos replicam sites conhecidos e atraem consumidores com ofertas “imperdiveis”.
Ao fazer o cadastro e disponibilizar todos os seus dados pessoais, a vítima fica à mercê de novas fraudes por ter seus dados desprotegidos.
Muitas pessoas acabam sendo vítimas de vendedores falsos em sites e aplicativos de compra e venda, como OLX, Mercado Livre e outros.
Após fechar um negócio pela plataforma, o consumidor efetua o pagamento e não recebe o produto comprado.
Nessa categoria também estão os “intermediadores” de compra e venda, principalmente em transações que envolvem a compra de veículos.
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A internet não é uma terra sem lei.
Existem legislações especificamente criadas para o objetivo de tipificar as fraudes, determinar direitos e deveres dos usuários e qualificar as penas para quem comete um crime na internet.
Sim, crime. Golpes digitais são considerados crimes, como veremos mais adiante.
A Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica algumas fraudes digitais, como violar dados pessoais de usuários e invadir sistemas e computadores.
Pela lei, os crimes considerados menos graves podem ser punidos com 3 meses a 1 ano de prisão e multa. Já os crimes graves podem ter pena de 6 meses a 2 anos de prisão, além da multa.
A Lei do Marco Civil da Internet (12.965/2014) dispõe sobre os direitos e deveres dos internautas. Ela também regula os dados pessoais e a privacidade dos usuários.
Criada mais recentemente, essa lei endurece a condenação para “crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet”.
O Código Penal (2.848/1940) foi alterado a partir dessa previsão, e a pena passa a ser de até 8 anos de prisão, podendo ser agravada nos casos em que a vítima é uma pessoa vulnerável ou idosa ou quando o crime for praticado através de um servidor de fora do Brasil.
Separei algumas dicas para você que deseja se proteger enquanto utiliza os meios digitais:
Se você for vítima de um golpe na internet, eu indico o seguinte passo a passo:
1- Coletar provas da fraude sofrida. Prints de conversas no WhatsApp, e-mails, mensagens via SMS, eventuais contratos ou demais documentos servirão como provas.
2- Informar ao banco ou plataforma onde o golpe ocorreu. Isso vale para os casos de golpes financeiros ou por sites como OLX e Mercado Livre. É fundamental registrar todos os protocolos de atendimento e e-mails de contato.
3- Fazer um boletim de ocorrência (BO). Todas as evidências devem ser informadas à Polícia. Assim, é possível iniciar as investigações nas delegacias especializadas e se resguardar de qualquer situação posterior que a fraude possa trazer.
4- Verificar se houve falha de segurança digital. Grande parte das fraudes online poderiam ser evitadas por sistemas de segurança mais eficazes de instituições bancárias, sites e demais ambientes onde as fraudes acontecem.
Essa verificação pode ser solicitada por meio de um processo judicial, conduzido por um advogado especialista em Direito do Consumidor.
Este será o profissional capaz de identificar fatores que demonstrem a responsabilidade do banco, site ou loja em questão. Em muitas situações, cabe até dano moral pelo golpe sofrido.
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
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