CLT

Exame admissional: é possível ser reprovado?

O exame admissional é algo obrigatório quando alguém é admitido por uma empresa, faz parte do processo de contratação. Muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre o que acontece quando alguém é reprovado no exame e como ele funciona.

O processo de contratação pode ser simples, mas existem etapas obrigatórias e indispensáveis, segundo a legislação trabalhista. Portanto, tire suas dúvidas nos próximos tópicos.

exame admissional / Imagem freepik

O que é o exame admissional?

O exame admissional é obrigatório para todo profissional contratado de carteira assinada, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O exame visa comprovar que o trabalhador possui condições físicas e mentais de exercer suas funções.

No exame admissional o médico do trabalho irá conferir:

  • Pressão arterial;
  • Batimentos cardíacos; e te
  • Realizará algumas perguntas sobre a sua saúde.

Lembrando que, dependendo do seu cargo na empresa, será preciso realizar exames adicionais, como motoristas e mecânicos, que precisam realizar exames audiométricos.

Leia também | Processo de admissão: Entenda como funciona

O que diz a legislação?

O exame admissional está previsto no artigo 168 da CLT, confira o que diz a legislação trabalhista:

Art. 168: Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: 

  • Admissão;
  • Demissão;
  • Periodicamente.

O artigo está se referindo sobre quando devem ser realizados exames ocupacionais, além disso, o artigo 168 também fala sobre exame adicionais: “Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer”.

Leia também | Quais documentos devo apresentar no dia da admissão no novo emprego?

É possível ser reprovado no exame?

Se o trabalhador recusar realizar o exame admissional, ele não poderá ser contratado, já que o exame faz parte do processo de contratação e está previsto na legislação trabalhista brasileira.

Além disso, caso o trabalhador seja reprovado nos testes, que visam avaliar as condições físicas e psicológicas, a empresa pode alocar o trabalhador em uma nova função e realizar novos testes ou desistir da contratação.

Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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