Todo trabalhador com registro em carteira tem direito a um descanso anual. As férias é o período mais desejado de todo empregado e está garantido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Constituição Federal de 1988. Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as férias são um direito essencial para garantir a segurança e a saúde do trabalhador.
Infelizmente alguns trabalhadores não possuem esse direito por estar exercendo atividades informais. No texto a seguir você vai saber quais os direitos do trabalhador no período de férias.
Vão ter direito a férias os trabalhadores e as trabalhadoras formais, com registro em carteira, após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo.
Você que trabalha com carteira assinada terá direito ao descanso remunerado com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, seja ele urbano ou rural.
Geralmente, o trabalhador escolhe uma data e ‘negocia’ com o patrão o que for bom para ambas as partes. Porém, a lei determina que se o empregador não conceder as férias nesse ‘prazo legal’ terá de pagar o período das férias em dobro.
De acordo com a lei trabalhista, após 12 meses de trabalho, você terá direito a 30 dias de descanso remunerado.
Atualmente é permitido ao trabalhador dividir o período de férias. Isso porque a reforma Trabalhista permite o fracionamento das férias.
O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões.
Segundo a regra, um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias.
Porém, o trabalhador muitas vezes prefere tirar férias de 15 dias em uma determinada época e depois mais duas vezes (mais um período de 10 e outro de cinco dias, ou de oito e sete dias, respectivamente).
O trabalhador precisa concordar com o fracionamento das férias. Isso não pode ser imposto pelo patrão.
Lembrando que o início das férias não podem acontecer em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.
O empregador é obrigado a comunicar ao trabalhador o período que ele deverá tirar férias. Isso deve ser feito com antecedência de 30 dias.
Quando membros de uma mesma família trabalham na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.
Você terá direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Portanto, receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.
Sim, já que o trabalhador recebeu o adiantamento de férias e do salário, antes de entrar – efetivamente – em férias. Quando volta, o valor que recebe é proporcional aos dias trabalhados no mês.
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Segundo a Reforma Trabalhista, o trabalhador pode vender suas férias, no entanto, só é permitido a venda de até um terço do período, ou seja, 10 dias. O cálculo para saber o valor é simples. Basta pegar o salário, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias que o trabalhador quer vender.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa vai ter direito de receber em dinheiro o “restante” do período aquisitivo, ou seja, as férias proporcionais. Caso não tenha completado um ano de trabalho, a regra continua valendo.
Se você for demitido com apenas seis meses de registro em carteira, terá direito a meio período de férias, ou seja, são as férias proporcionais ao tempo em que trabalhou na empresa mais 1/3 desse período.
Neste caso, para saber o valor que vai receber, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que você trabalhou durante o período aquisitivo.
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