O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador que exerce alguma atividade com carteira assinada. O benefício foi criado para proteger o empregado garantindo-lhes uma reserva financeira para momentos específicos da vida profissional.
Vão ter direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. O direito também é estendido aos trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os domésticos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais. O diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
O valor do depósito, será correspondente a 8% (oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2% (dois por cento). Esse depósito é feito, mensalmente, pelo empregador ou tomador de serviço.
No texto a seguir vamos explorar as principais situações em que um trabalhador pode solicitar o Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS).
Você que está trabalhando com carteira assinada vai ter direito ao FGTS em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, você receberá o valor total disponível, podendo usar a grana para diversos fins, como pagamento de dívidas, compra da casa própria ou investimentos.
Na extinção do contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e comunicar a dispensa aos órgãos competentes.
Para os casos em que o empregador informar a dispensa sem justa causa do trabalhador via Conectividade Social e eSocial, conforme previsão legal, não há necessidade de comparecimento do trabalhador a uma Agência da Caixa Econômica Federal.
Para o trabalhador com conta bancária de qualquer Instituição Financeira cadastrada no APP FGTS o dinheiro entra de forma automática na sua conta bancária em até 5 dias úteis após o débito da conta do FGTS. Basta acompanhar tudo pelo APP FGTS de forma simples, fácil e ágil!
Em alguns casos, empregador e empregado podem entrar em acordo para encerrar o contrato de trabalho. Nessa situação, o trabalhador também tem direito ao saque do FGTS.
Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o FGTS acumulado durante sua vida profissional. Esse montante pode ser uma importante fonte de recursos para complementar a renda na aposentadoria.
O FGTS pode ser utilizado como parte do pagamento na compra de um imóvel residencial. Existem regras específicas para essa finalidade, mas é uma excelente oportunidade para quem deseja realizar o sonho da casa própria.
Em casos de doenças graves, como câncer, HIV ou outras enfermidades, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS. Essa medida visa auxiliar financeiramente o empregado durante o tratamento médico.
Em momentos de calamidade pública, como enchentes, terremotos ou pandemias, o FGTS pode ser liberado para ajudar os trabalhadores afetados.
O saque-aniversário do FGTS possibilita a retirada de parte do saldo anualmente, no mês do aniversário do trabalhador. Esta é uma opção que pode ser escolhida ou não, coexistindo com a possibilidade de manter o saque-rescisão. A adesão a essa modalidade é realizada por meio do aplicativo FGTS.
As pessoas com 70 anos ou mais têm a permissão de sacar o saldo do FGTS, utilizando essa reserva financeira conforme sua conveniência. O saque pode ser efetuado pelo aplicativo, proporcionando uma alternativa ágil, ou em uma agência da Caixa.
Os dependentes do trabalhador falecido titular da conta do FGTS, terão deito de sacar o montante acumulado no Fundo de Garantia. A solicitação pode ser realizada em uma agência da Caixa. Neste caso, é preciso apresentar um documento de identificação e uma declaração de dependentes, assinada por órgão oficial de Previdência Social ou por habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único.
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O Saque-Rescisão é um processo do FGTS que permite ao trabalhador acessar o saldo acumulado em sua conta do fundo, equivalente a 8% do salário, depositado mensalmente pelo empregador.
Vai ser permitido sacar o valor do fundo quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outros motivos legais.
Aqueles que aderiram ao saque-aniversário, após uma rescisão a partir de 01/01/2020, podem sacar apenas o valor da multa rescisória, correspondente a 20% da base rescisória.
Existem outros motivos que permitem o saque do FGTS. Para outras informações consulte as regras específicas e busque orientação junto à Caixa Econômica Federal ou ao seu empregador.
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