Se tem assuntos que muitos trabalhadores conhecem são o FGTS e o INSS, afinal, são verbas relacionadas ao trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, e estão mencionadas todos os meses no contracheque de pagamentos.
No entanto, é preciso se atentar a uma questão de fundamental importância para todos os trabalhadores: tanto o FGTS quanto o INSS são coisas completamente diferentes e que muitas pessoas acabam confundindo e causando grande equívoco.
O FGTS é uma garantia para o trabalhador que é demitido sem justa causa, já o INSS garante o direito a benefícios da Previdência Social, dentre eles, o auxílio-doença, ou ainda a aposentadoria. Vamos conhecer a seguir todas as diferenças, e que são muitas entre um e outro.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um importante direito trabalhista que teve sua criação em 1966. Com o intuito de funcionar como uma espécie de poupança compulsória, este fundo visa garantir uma proteção financeira ao trabalhador no caso de eventual demissão.
De forma simples e resumida, o mecanismo do FGTS opera da seguinte maneira:
Essa medida foi concebida para garantir uma segurança financeira aos trabalhadores, possibilitando que, em situações de desemprego inesperado, eles possam contar com um recurso que lhes assegure um amparo temporário.
O FGTS representa uma importante conquista para o trabalhador brasileiro, proporcionando uma reserva financeira que pode ser essencial para enfrentar adversidades econômicas e ajudar na construção de um futuro mais estável.
Todos os trabalhadores empregados com registro formal, ou seja, aqueles que possuem sua carteira de trabalho assinada, têm direito ao depósito mensal de FGTS.
O depósito mensal do FGTS é determinado por diferentes percentuais, de acordo com a categoria do trabalhador:
Para melhor compreensão, vejamos um exemplo: se um empregado recebe um salário mensal de R$2.000,00, e adicionalmente recebe R$600,00 por periculosidade, os 8% referentes ao FGTS serão calculados sobre a soma desses valores (R$2.600,00), totalizando R$208,00 a ser depositado mensalmente.
É importante destacar que é o empregador quem assume a responsabilidade pelos depósitos do FGTS, os quais devem ser realizados regularmente a cada mês.
Apesar de parecer que esse valor é descontado do salário do trabalhador, é correto compreender que essa porcentagem representa um acréscimo, funcionando como uma espécie de “poupança forçada” alimentada pela própria empresa. Essa iniciativa visa proporcionar uma segurança financeira ao trabalhador, servindo como uma reserva para o futuro.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão essencial que assegura aos cidadãos brasileiros o acesso à Previdência Social.
A Previdência Social, por sua vez, consiste em um valioso seguro social com o objetivo primordial de garantir uma fonte de renda para aqueles que se encontram impossibilitados de trabalhar, seja por motivos de aposentadoria, doença ou acidente.
Cabe ao INSS a importante tarefa de administrar o recolhimento das contribuições previdenciárias e efetuar os devidos repasses desses valores para os cidadãos, traduzidos em forma de benefícios.
O INSS é responsável por conceder aos seus contribuintes uma gama de benefícios sociais, os quais têm grande relevância para a proteção e o amparo dos cidadãos em diferentes situações:
Todos os indivíduos que realizam contribuições mensais ao INSS, se atenderem aos requisitos específicos para cada benefício, têm o direito de receber qualquer um desses auxílios. Essa importante rede de proteção social oferecida pelo INSS é fundamental para promover o bem-estar e a segurança financeira dos cidadãos em momentos de necessidade, reforçando a importância de contribuir para um sistema previdenciário sólido e inclusivo.
O funcionamento dessa previdência é pautado na seguinte dinâmica:
É importante salientar que todo empregado com carteira assinada contribui automaticamente com o INSS. No entanto, existe a opção de contribuir de forma voluntária, atuando como contribuinte avulso.
O INSS, portanto, desempenha um papel fundamental na construção de um sistema de segurança social robusto, visando garantir o bem-estar e a proteção financeira dos cidadãos em momentos de necessidade, ao longo de suas trajetórias de trabalho e após sua aposentadoria.
Além disso, o desconto do INSS é realizado diretamente do salário do empregado, através da folha de pagamento.
Essa porcentagem correspondente ao INSS é descontada mensalmente pela empresa, que envia todas as informações dos seus funcionários diretamente para o órgão responsável (INSS) através do sistema.
É importante ressaltar que esse desconto não é opcional; trata-se de uma contribuição obrigatória para todos os trabalhadores que possuem carteira assinada.
A partir de 2020, o cálculo do desconto do INSS passou a ser realizado com base no salário líquido do trabalhador, em vez de um percentual fixo. Essa mudança tornou o cálculo um pouco mais complexo, porém menos oneroso para o trabalhador.
Dessa forma, o desconto do INSS é uma medida essencial para a manutenção do sistema previdenciário, garantindo a proteção social e a segurança financeira dos trabalhadores, contribuindo para a construção de um futuro mais tranquilo e estável para todos.
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