O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador com carteira assinada. O benefício é liberado quando ele é demitido sem justa causa.
Pela regra, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Atualmente, o trabalhador não precisa esperar a demissão para poder retirar o saldo do FGTS. Isso porque em 2019 foi criada pelo governo a modalidade saque-aniversário, que permite ao trabalhador realizar um saque anual do seu saldo total da conta do Fundo de Garantia.
A partir da próxima segunda-feira (3), os trabalhadores com carteira assinada já poderão sacar o valor do FGTS, graças ao saque-aniversário. Vão poder sacar o valor dos nascidos no mês de julho. Também vão poder retirar a grana quem nasceu em maio e junho.
A liberação dos saques fica disponível por três meses, por isso, quem nasceu em maio pode sacar o dinheiro até o dia 31 de julho. Nascidos em junho, o valor fica liberado até o dia 31 de agosto. Os aniversariantes de julho vão poder sacar a grana do FGTS até o dia 29 de setembro.
Mas antes de aderir ao saque-aniversário, você precisa ficar atento à regra: ao escolher a modalidade, o trabalhador fica impossibilitado de retirar o saldo total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Porém poderá ter acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
O trabalhador mesmo aderindo ao saque-aniversário, vai poder sacar o FGTS em casos de aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
O trabalhador, se quiser, poderá desistir do saque-aniversário. No entanto, terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.
Para você retirar o valor ao aderir ao saque-aniversário, vai depender do saldo atual da sua conta vinculada no FGTS.
Há sete faixas de pagamento. Para trabalhadores com saldo acima de R$ 500, é acrescida uma parcela adicional fixa em reais, além de um percentual do fundo, conforme a tabela abaixo:
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Leia Também: MEI terá Inscrição Estadual obrigatória a partir de agosto
Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acesse a aba “Saque-Aniversário”. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.
O Brasil é reconhecido pela criatividade em diversas áreas, seja na música, no futebol, no…
Trabalhar com atendimento remoto ao cliente se tornou uma forma comum de atuar de casa…
Nos últimos anos a maneira como os brasileiros escolhem oficializar suas relações mudou bastante e…
Viver no Brasil é uma tarefa bem difícil. Em meio a problemas políticos, desigualdade social,…
Você já se perguntou quanto tempo leva um estrangeiro para falar português? Embora muitos imaginem…
Atualmente acredite ou não existem mais de 7.139 línguas faladas em todo o mundo, só…