O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador com carteira assinada. O benefício é liberado quando ele é demitido sem justa causa.
Pela regra, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Atualmente, o trabalhador não precisa esperar a demissão para poder retirar o saldo do FGTS. Isso porque em 2019 foi criada pelo governo a modalidade saque-aniversário, que permite ao trabalhador realizar um saque anual do seu saldo total da conta do Fundo de Garantia.
A partir da próxima segunda-feira (3), os trabalhadores com carteira assinada já poderão sacar o valor do FGTS, graças ao saque-aniversário. Vão poder sacar o valor dos nascidos no mês de julho. Também vão poder retirar a grana quem nasceu em maio e junho.
A liberação dos saques fica disponível por três meses, por isso, quem nasceu em maio pode sacar o dinheiro até o dia 31 de julho. Nascidos em junho, o valor fica liberado até o dia 31 de agosto. Os aniversariantes de julho vão poder sacar a grana do FGTS até o dia 29 de setembro.
Mas antes de aderir ao saque-aniversário, você precisa ficar atento à regra: ao escolher a modalidade, o trabalhador fica impossibilitado de retirar o saldo total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Porém poderá ter acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
O trabalhador mesmo aderindo ao saque-aniversário, vai poder sacar o FGTS em casos de aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
O trabalhador, se quiser, poderá desistir do saque-aniversário. No entanto, terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.
Para você retirar o valor ao aderir ao saque-aniversário, vai depender do saldo atual da sua conta vinculada no FGTS.
Há sete faixas de pagamento. Para trabalhadores com saldo acima de R$ 500, é acrescida uma parcela adicional fixa em reais, além de um percentual do fundo, conforme a tabela abaixo:
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
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Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acesse a aba “Saque-Aniversário”. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.
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