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FGTS: O trabalhador ainda pode solicitar o Saque-Aniversário?

O trabalhador vai poder em 2024 solicitar o Saque-Aniversário do FGTS. Essa modalidade permite sacar anualmente uma parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia no mês de seu aniversário. 

Lembrando que a adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Porém, se ele aderir à modalidade, perderá o direito ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%. 

Vantagens e desvantagens

O Saque-Aniversário do FGTS tem suas vantagens e desvantagens. Aqui estão alguns pontos importantes para você considerar:

Vantagens:

1. Acesso Anual ao Dinheiro: Permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário;

2. Planejamento Financeiro: Pode ser útil para quem precisa de um dinheiro extra anualmente para planejamento financeiro ou emergências;

3. Rentabilidade: A rentabilidade do FGTS tem melhorado, o que pode tornar o saque mais atrativo.

Desvantagens:

1. Perda do Saque-Rescisão: Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%;

2. Menor Proteção em Caso de Demissão: Em caso de demissão, o trabalhador não terá acesso ao saldo total do FGTS, o que pode ser um problema se não houver outra reserva financeira;

3. Liquidez Limitada: O FGTS não é considerado um investimento com boa liquidez, o que pode limitar o acesso ao dinheiro em outras situações de necessidade.

Você pode desistir do Saque-Aniversário?

Você que optou pelo Saque-Aniversário do FGTS pode mudar de ideia. Porém, deverá ficar atento à regra. A alteração só passa ter validade após 24 meses do pedido. 

Leia também | Salário atrasado? Saiba quais são os seus direitos!

Qual a diferença entre o Saque-Aniversário e Saque-Rescisão?

Saque-Aniversário:

  • Periodicidade: Permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
  • Adesão: É opcional. O trabalhador precisa optar por essa modalidade até o último dia do mês do seu aniversário para garantir o saque no mesmo ano.
  • Restrições: Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas ainda pode receber a multa rescisória.

Saque-Rescisão:

  • Periodicidade: Permite o saque total do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Adesão: É a modalidade padrão e automática para todos os trabalhadores com carteira assinada.
  • Restrições: O saque só é permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras previstas em lei.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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