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FGTS pode ser utilizado para empréstimo consignado, saiba como

Entenda como funciona o empréstimo consignado utilizando até 10% do seu fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).

O empréstimo pode ajudar muito aqueles cidadãos que estão precisando de dinheiro, é necessário sempre buscar por linhas de crédito com melhores condições em seus serviços e uma menor taxa de juros. 

O crédito consignado costuma oferecer uma taxa de juros mais vantajosa na hora de ser solicitado, mas nesse tipo de crédito é necessário o desconto em folha como no caso de aposentados e pensionistas ou que o contratante ofereça uma garantia de pagamento. 

FGTS como garantia em empréstimo consignado? 

Embora muitos imaginem que o crédito consignado é destinado apenas para aqueles que podem ter o desconto realizado em folha, trabalhadores CLT também podem solicitar o empréstimo utilizando o saldo do FGTS.

Em suma, a possibilidade de empréstimo funciona como um empréstimo consignado tradicional. A maior diferença ocorre por meio da consulta que pode ser efetuada pelas empresas financeiras do valor já sacado da conta vinculada, de maneira a colocar essa referida quantia como garantia de pagamento. 

Em relação à taxa de juros ela pode ser de até 3,5% ao mês e o empréstimo pode ser parcelado em até 48x.

É preciso estar atento, pois mesmo que a opção exista não é permitido utilizar todo o fundo, possível apenas 10% do saldo do FGTS, sem considerar a multa de 40% paga em casos de demissões sem justa causa. 

Qualquer pessoa com saldo de FGTS pode solicitar o crédito? 

Não é todo trabalhador que pode solicitar o crédito, isso porque é necessário atender algumas regras para solicitar o empréstimo, conforme estipulado na Lei n.º 13.313 de 2006., confira quais são os critérios abaixo: 

  • Trabalhar de carteira de assinada; 
  • Estar no emprego há pelo menos 1 ano (12 meses completos); 
  • A empresa onde o empregado atua, deve ter um convênio ativo com o banco que oferta o empréstimo; 
  • O crédito não pode ultrapassar 30% da remuneração recebida pelo trabalhador; 

Situações onde é possível sacar o FGTS

Além de ser possível utilizar até 10% do seu saldo de FGTS para empréstimo, existem situações onde são permitidos o saque do fundo de garantia por tempo de serviço, confira: 

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
  • Saque aniversário. 

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