O Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do Fundo, anualmente, no mês de seu aniversário.
A decisão pelo saque-aniversário é opcional. O trabalhador que pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A Caixa Econômica Federal alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário.
Sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O saque-rescisão é a sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Os nascidos no mês de novembro poderão aderir ao saque-aniversário. O valor a ser sacado pode variar de 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional vinculada ao saldo na conta do trabalhador.
Os nascidos em novembro que aderirem ao saque-aniversário terão até o dia 31 de janeiro de 2024 para retirar o dinheiro.
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Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário ficará impedido de retirar o saldo total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, terá direito apenas a multa de 40%.
No entanto, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário. Porém, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
O banco estatal lembra que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque-Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho.
Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência.
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