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A aposentadoria é um momento esperado por muitos trabalhadores, afinal, marca o fim de uma jornada profissional de muitos anos de luta e o início de uma nova fase na vida. No entanto, da mesma forma que é um momento muito especial, é um momento que traz muita insegurança.
Isso porque ao completar os requisitos para a concessão da aposentadoria, existem muitos requisitos solicitados pelo INSS para garantir a liberação do benefício previdenciário. O fato se tornou ainda mais preocupante com a chegada da Reforma, que trouxe diversas regras para a aposentadoria.
Em especial, um benefício que foi muito afetado pela reforma foi a aposentadoria especial. Isso porque, antes da reforma bastava ter o tempo mínimo de contribuição para garantir acesso ao benefício, contudo, agora é necessário também ter uma idade mínima para isso.
Com relação à idade mínima para a aposentadoria especial, o Supremo Tribunal Federal (STF), está julgando justamente um trecho da reforma que estabeleceu a aplicação de idade mínima para essa aposentadoria.
A ação em análise pelo STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ainda em 2020. Conforme a entidade, fixar uma idade mínima, obrigada com que o trabalhador exerça a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo previsto por lei, de exposição a agentes nocivos.
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O julgamento da ação estava acontecendo no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, contudo, o ministro Dias Toffoli, pediu destaque e interrompeu o julgamento, dessa maneira, agora o caso será reiniciado em plenário físico, mas ainda sem data definida.
No caso, até o momento, três ministros apresentaram seus votos sobre o tema. Sendo eles, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), e Gilmar Mendes, onde ambos declararam a constitucionalidade da regra. Em contrapartida, o ministro Edson Fachin, inaugurou a divergência ao declarar a inconstitucionalidade da regra.
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, a finalidade da aposentadoria especial é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição a agentes nocivos por tempo superior ao que é suportável.
Essa exigência, segundo a confederação, viola o art. 7º, inciso XXII, da CF/88, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o princípio da dignidade humana.
No entanto, até o momento não é possível prever o que os ministros do Supremo vão decidir sobre o tema, entretanto existe grande expectativa de que a idade mínima para a aposentadoria especial seja removida.
Contudo, como o julgamento será reiniciado no Plenário físico, será preciso aguardar a definição de uma nova data para julgamento, lembrando que, como o processo migrará do Plenário Virtual para o físico, os votos apresentados por Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin, não serão contabilizados.
Isso porque, ao migrar para o Plenário físico, o julgamento será reiniciado do zero, ou seja, ambos os ministros deverão apresentar seus votos, assim como os demais que não haviam expressado voto sobre o tema.
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