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Governo ATUALIZA LISTA de programas sociais do CadÚnico 2023

Os brasileiros de baixa renda que estão em busca de programas sociais do Governo Federal, devem se atentar a nova lista de programas que farão parte do Cadastro Único (CadÚnico) neste ano de 2023.

As famílias de baixa renda poderão ter acesso a diversos benefícios que, em suma, visam ajudar os mais necessitados nas mais diferentes áreas possíveis.

Conhecer os benefícios oferecidos através do CadÚnico é extremamente importante para que as famílias peçam o direito de recebimento dos benefícios. Não fique em dúvida, veja a seguir todos os benefícios de 2023.

Benefícios para inscritos do CadÚnico

Confira a seguir todos os benefícios que o governo federal oferece para famílias inscritas no CadÚnico. Lembre-se, que sem inscrição no Cadastro Único não é possível receber nenhum destes benefícios:

  1. Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda;
  2. Auxílio Aluguel (prefeituras);
  3. Auxílio Enxoval (prefeituras);
  4. Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  5. Bolsa Estiagem;
  6. Bolsa Família;
  7. Bolsa Verde;
  8. Carta Social;
  9. Carteira do Idoso;
  10. CNH Social Gratuita (alguns estados);
  11. Em breve: O PL 128/21 obriga o Poder Público a fornecer gratuitamente absorventes e tampões higiênicos a pessoas de famílias inscritas no Cadastro Único;
  12. Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  13. Identidade Jovem (ID Jovem);
  14. Isenção de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  15. Minha Casa Minha Vida;
  16. Passe Livre para Pessoas com Deficiência;
  17. Pro Jovem;
  18. Programa Brasil Alfabetizado;
  19. Programa Cisternas;
  20. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
  21. Pronatec (Cursos Técnicos Gratuitos);
  22. Telefone Popular.

Nota! Cada benefício possui suas regras próprias, dessa forma, caso você tenha se interessado em algum dos benefícios, será necessário procurar informações sobre as exigências para inscrição nos programas.

Como se inscrever no CadÚnico?

Para se inscrever no CadÚnico, o cidadão deverá procurar os postos de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), na sua cidade, para buscar sua inscrição. Na dúvida procure a prefeitura do seu município.

Caso a pessoa ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, ele poderá realizar um Pré-Cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web.

O Pré-Cadastro autoriza ao cidadão informar os dados importantes para o seu cadastro. Após enviar o Pré-Cadastro, o usuário tem 240 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais.

Será preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

– Certidão de Nascimento;

– Certidão de Casamento;

– CPF;

– Carteira de Identidade (RG);

– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

– Carteira de Trabalho; ou

– Título de Eleitor.

Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

Fique atento, após a inscrição da família, é importante manter os dados sempre atualizados.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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