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Governo exclui dezenas de atividades do MEI. Veja se a sua é uma delas?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria com direito a uma série de vantagens. No entanto, nem todos os tipos de atividade realizados pelos brasileiros podem ser enquadrados como MEI.

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Atualmente, existe uma lista com centenas de atividades permitidas, distribuídas entre 133 categorias. 

Vantagens e regras

A pessoa para se formalizar como é necessário que o seu faturamento não ultrapasse o valor de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês. 

Quando o MEI ultrapassa esse valor no ano-calendário, precisará se desenquadrar e transferir a empresa para outra categoria.

Quando você se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) vai poder recolher todos os tributos em um só boleto. Em 2023, esse valor é de R$ 66 mais os impostos referentes à atividade exercida (comércio, indústria ou serviço de transporte, serviços ou ambas). O MEI também terá direito a um CNPJ e pode emitir nota fiscal.

Também poderá contratar um funcionário e ter acesso a linhas de crédito com condições mais vantajosas.

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Atividades que deixaram de ser permitidas

De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)existem 480 atividades autorizadas a se enquadrar como MEI. Porém, 34 deixaram de ser elegíveis para a categoria em 2023. 

Não podem mais se formalizar como MEI as seguintes categorias:

  • Abatedor de aves;
  • Adestrador de animais;
  • Alinhador de pneus;
  • Aplicador agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador De Pneus;
  • Banhista de animais domésticos;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Coveiro;
  • Dedetizador;
  • Editor(a) de jornais;
  • Esteticista de animais domésticos;
  • Fabricante de absorventes higiênicos;
  • Fabricante de águas naturais;
  • Fabricante de desinfestantes;
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Fabricante de produtos de limpeza;
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  • Operador(a) de marketing direto;
  • Pirotécnico(a);
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres;
  • Removedor e exumador de cadáver;
  • Restaurador(a) de prédios históricos;
  • Sepultador;
  • Tosador(a) de animais domésticos.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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