Sempre que um familiar acaba falecendo e deixando bens, obrigatoriamente é necessário realizar um procedimento conhecido como inventário. Isso porque, somente após conclusão do mesmo pode ocorrer a divisão de bens para os herdeiros.
Juridicamente falando, a divisão dos bens chama-se direito das sucessões, e nada mais é do que um conjunto de normas que visam disciplinar a transmissão dos bens deixados pelo falecido aos seus sucessores. Processo esse que deve acontecer através do inventário.
Entretanto, uma situação que acaba sendo muito delicada está atrelada a demora para realização do processo de inventário, principalmente quando ocorre por vias Judiciais, o que pode levar a um, dois anos ou até mais.
Nesse sentido, muitos herdeiros acabam se perguntando se existe a possibilidade de vender os bens deixados pelo familiar antes do inventário ficar pronto. A boa notícia é que você vai descobrir isso a partir de agora!
Indo direto ao ponto, vamos te dar uma boa notícia. Saiba que sim, é possível vender os bens objeto de herança antes mesmo de terminar todo o processo de inventário.
A venda do bem antes da conclusão do inventário, ocorre através de um dispositivo chamado de cessão onerosa de direitos hereditários.
A cessão onerosa de direitos hereditários é o instrumento pelo qual um herdeiro cede seu direito à herança a outro herdeiro ou a um terceiro, geralmente de forma onerosa.
No caso da venda dos bens antes da formalização do inventário, opera-se uma cessão onerosa de direitos hereditários, que nada mais é do que a transferência da posse que deverá ser sua para um terceiro que está comprando o bem.
Trata-se de um negócio jurídico bilateral, que não se confunde com a renúncia à herança e é um dispositivo legal previsto pelo artigo 1973 do Código Civil.
Como você pode descobrir no tópico anterior, é totalmente possível que o herdeiro venda o seu quinhão (sua parte), onde essa venda então poderá ocorrer tanto para outro herdeiro, quanto para um terceiro.
Uma questão importante a se esclarecer é que, caso algum outro herdeiro queira comprar a sua parte da herança, ele possui prioridade legal. Entretanto, caso o mesmo não tenha interesse, será possível vender o seu quinhão para um terceiro que não possua relação com a família.
Dessa forma, o processo da venda do quinhão antes da conclusão do inventário acontece através da cessão da herança, onde o comprador passa a ser intitulado como cessionário, assim, através da venda, o cessionário recebe o direito à sucessão do bem negociado.
O processo da venda do quinhão antes da conclusão do inventário ocorre pela cessão da herança, onde o herdeiro passa a ser chamado de cedente, já o comprador passa a ser chamado de cessionário, e através da venda, o cessionário receberá o direito à sucessão do bem negociado.
Em outras palavras, o cessionário entrará na sucessão como se fosse uma espécie de herdeiro, recebendo a herança com todos os seus bônus e ônus, se tornando habilitado e legítimo a promover o inventário.
Por fim, mas não menos importante, esse contrato de cessão obrigatoriamente deve ser realizado em cartório e deve ser necessariamente lavrado mediante escritura pública, conforme o artigo 1.973.
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