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Insalubridade e periculosidade: Veja quais profissões têm direito

Frequentemente escutamos falar sobre os adicionais a que os trabalhadores têm direito. Entre os possíveis adicionais que se pode receber, os mais conhecidos são os adicionais de insalubridade e periculosidade.

Ambos os adicionais são pagos quando envolvem o risco de vida ou de saúde do trabalhador. Apesar de ninguém querer correr riscos, essa é a realidade de milhares de trabalhadores.

No entanto, para garantir melhores condições para esses trabalhadores, a legislação trabalhista possui mecanismo de controle e compensação de riscos, afinal de contas, seria muito injusto que o trabalhador exposto a riscos recebesse o mesmo para quem não está.

Os mecanismos mais comuns de compensação, conforme trata a legislação, são os pagamentos dos adicionais de insalubridade e periculosidade, onde o trabalhador exposto a riscos de saúde e à vida tem seu salário aumentado conforme a gravidade do risco.

O que é o adicional de insalubridade?

A insalubridade diz respeito às condições de trabalho que são consideradas prejudiciais à saúde do trabalho. Esse fato pode acontecer através da exposição a agentes físicos, biológicos ou químicos. Por exemplo, trabalhar com produtos químicos tóxicos, calor excessivo, ruído excessivo, etc.

Em outras palavras, o ambiente insalubre para trabalho coloca os trabalhadores em um ambiente que ultrapassa aquilo que é considerado seguro ou saudável. Assim, todo colaborador exposto a ambientes com condições insalubres tem direito de receber o adicional, devido a existência dessa condição.

Profissões com direito ao adicional de insalubridade

Para ser definido quais profissões têm direito ao adicional de insalubridade, devem ser analisadas as normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, as profissões que normalmente garantem esse benefício são:

Profissionais da Saúde (expostos a agentes biológicos):

  • Médicos e enfermeiros
  • Técnicos de enfermagem
  • Dentistas e auxiliares de odontologia
  • Agentes de saúde e de combate a endemias
  • Auxiliares de laboratório e técnicos de radiologia

Trabalhadores da Indústria:

  • Operadores de caldeira
  • Soldadores
  • Operadores de máquinas (com exposição a ruído elevado ou produtos químicos)
  • Pintores industriais e de construções
  • Metalúrgicos e trabalhadores da fundição

Profissionais da Construção Civil:

  • Pedreiros e serventes de obra (expostos a cimento, poeira, produtos químicos)
  • Eletricistas de alta tensão
  • Operadores de britadeiras e marteletes pneumáticos

Trabalhadores de Limpeza e Manutenção:

  • Coletores de lixo e trabalhadores de limpeza urbana
  • Auxiliares de limpeza em hospitais
  • Trabalhadores de saneamento básico
  • Desentupidores e trabalhadores de manutenção de esgoto

Profissionais Agrícolas:

  • Trabalhadores que manuseiam agrotóxicos ou pesticidas
  • Trabalhadores de frigoríficos (exposição a frio extremo)
  • Operadores de máquinas agrícolas e tratores (com exposição a ruídos e vibrações)

Trabalhadores de Mineração e Extração:

  • Mineiros e operadores de perfuração
  • Trabalhadores em pedreiras e áreas de extração de rochas

Profissionais do Setor Químico e Petroquímico:

  • Operadores em fábricas de produtos químicos
  • Trabalhadores em refinarias de petróleo e gás
  • Trabalhadores expostos a solventes, tintas e outros agentes químicos

Leia +: 7 adicionais no salário que o trabalhador tem direito

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um benefício pago aos trabalhadores que são expostos em riscos frequentes que podem colocar em risco a integridade física ou mesmo a vida dessas pessoas.

Diferente do adicional de insalubridade, que pode variar conforme o grau de risco, o adicional de periculosidade corresponde a no mínimo 30% sobre o salário base do trabalhador, conforme regulamentado pela legislação trabalhista e pela NR 16.

Profissões com direito ao adicional de periculosidade

Profissionais da Área de Segurança:

  • Vigilantes armados e seguranças privados
  • Policiais (dependendo das funções exercidas)
  • Guardas e escoltas armadas

Profissionais que Trabalham com Eletricidade:

  • Eletricistas de alta e média tensão
  • Técnicos de manutenção elétrica (que trabalham em áreas com alta tensão)
  • Operadores de subestações elétricas

Profissionais de Mineração e Extração:

  • Mineiros em operações subterrâneas e em áreas de risco de explosão
  • Trabalhadores em áreas de extração de gás ou petróleo

Trabalhadores de Armazenamento e Manuseio de Explosivos e Inflamáveis:

  • Operadores de transporte e manuseio de combustíveis
  • Trabalhadores de áreas de armazenamento de produtos inflamáveis
  • Operadores em fábricas de explosivos e munições

Trabalhadores da Área de Transporte e Distribuição de Combustíveis:

  • Motoristas de caminhão-tanque
  • Trabalhadores em postos de gasolina (como frentistas)
  • Operadores de abastecimento de aeronaves

Profissionais de Telecomunicações em Altura e Torres:

  • Técnicos de manutenção em torres de telecomunicações
  • Trabalhadores que realizam reparos em grandes alturas

Trabalhadores de Operações Portuárias:

  • Trabalhadores que manuseiam cargas perigosas nos portos
  • Operadores em áreas de armazenamento de produtos químicos

É possível receber os dois juntos?

Sim, é totalmente possível que o trabalhador receba os dois adicionais ao mesmo tempo (periculosidade e insalubridade), desde que estejam presentes nos requisitos legais para ambos. Contudo, o valor total dos adicionais juntos, em hipótese alguma, pode ultrapassar o limite de 100% do salário-base.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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