Frequentemente escutamos falar sobre os adicionais a que os trabalhadores têm direito. Entre os possíveis adicionais que se pode receber, os mais conhecidos são os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Ambos os adicionais são pagos quando envolvem o risco de vida ou de saúde do trabalhador. Apesar de ninguém querer correr riscos, essa é a realidade de milhares de trabalhadores.
No entanto, para garantir melhores condições para esses trabalhadores, a legislação trabalhista possui mecanismo de controle e compensação de riscos, afinal de contas, seria muito injusto que o trabalhador exposto a riscos recebesse o mesmo para quem não está.
Os mecanismos mais comuns de compensação, conforme trata a legislação, são os pagamentos dos adicionais de insalubridade e periculosidade, onde o trabalhador exposto a riscos de saúde e à vida tem seu salário aumentado conforme a gravidade do risco.
A insalubridade diz respeito às condições de trabalho que são consideradas prejudiciais à saúde do trabalho. Esse fato pode acontecer através da exposição a agentes físicos, biológicos ou químicos. Por exemplo, trabalhar com produtos químicos tóxicos, calor excessivo, ruído excessivo, etc.
Em outras palavras, o ambiente insalubre para trabalho coloca os trabalhadores em um ambiente que ultrapassa aquilo que é considerado seguro ou saudável. Assim, todo colaborador exposto a ambientes com condições insalubres tem direito de receber o adicional, devido a existência dessa condição.
Para ser definido quais profissões têm direito ao adicional de insalubridade, devem ser analisadas as normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, as profissões que normalmente garantem esse benefício são:
Profissionais da Saúde (expostos a agentes biológicos):
Trabalhadores da Indústria:
Profissionais da Construção Civil:
Trabalhadores de Limpeza e Manutenção:
Profissionais Agrícolas:
Trabalhadores de Mineração e Extração:
Profissionais do Setor Químico e Petroquímico:
Leia +: 7 adicionais no salário que o trabalhador tem direito
O adicional de periculosidade é um benefício pago aos trabalhadores que são expostos em riscos frequentes que podem colocar em risco a integridade física ou mesmo a vida dessas pessoas.
Diferente do adicional de insalubridade, que pode variar conforme o grau de risco, o adicional de periculosidade corresponde a no mínimo 30% sobre o salário base do trabalhador, conforme regulamentado pela legislação trabalhista e pela NR 16.
Profissionais da Área de Segurança:
Profissionais que Trabalham com Eletricidade:
Profissionais de Mineração e Extração:
Trabalhadores de Armazenamento e Manuseio de Explosivos e Inflamáveis:
Trabalhadores da Área de Transporte e Distribuição de Combustíveis:
Profissionais de Telecomunicações em Altura e Torres:
Trabalhadores de Operações Portuárias:
Sim, é totalmente possível que o trabalhador receba os dois adicionais ao mesmo tempo (periculosidade e insalubridade), desde que estejam presentes nos requisitos legais para ambos. Contudo, o valor total dos adicionais juntos, em hipótese alguma, pode ultrapassar o limite de 100% do salário-base.
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