O sonho de muitos trabalhadores, principalmente daqueles que já estão a muitos anos trabalhando arduamente, é de alcançar a tão sonhada aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Contudo, para garantir a aposentadoria é necessário se atentar a algumas regras e condições específicas, onde, quem procura se aposentar em 2023 deverá se atentar na mudança das regras.
Isso porque, desde novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência e mudou diversas regras da aposentadoria, foram criadas algumas regras de transição cuja finalidade é não impactar muito os trabalhadores que estão perto de se aposentar.
As regras de transição, por sua vez, têm mudado todos os anos e essas regras são uma espécie de meio-termo entre as regras antigas e os novos critérios trazidos pela Reforma da Previdência, sendo concedidas para evitar o impacto negativo para aqueles que contribuem ao INSS antes da respectiva reforma.
Neste ano, uma importante regra de transição acabou, isso porque, de acordo com o que determina a regra em questão, a idade mínima para mulher se aposentar estava aumentando seis meses por ano.
Até que este ano de 2023, a idade mínima para mulher se aposentar se estabeleceu em 62 anos, e a partir de agora esta será a idade mínima para que mulheres possam se aposentar.
No ano passado, por exemplo, (2022), a idade mínima para mulher se aposentar era 61 anos e seis meses, agora em 2023 a idade chegou aos 62 anos e para por aqui.
Um ponto importante a se lembrar é que não havia regra de transição da idade para o homem, desde a Reforma em 2019, a idade mínima para o homem se aposentar é 65 anos, e assim continuará.
Vale lembrar que além da idade mínima, para que o homem ou mulher possa se aposentar é necessário pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Nesta regra é considerado a idade do segurado mais o tempo de contribuição, onde deve se atingir determinada pontuação para conseguir acesso à aposentadoria.
Para a regra por pontos, o segurado deverá atingir a seguinte pontuação:
Se você ficou com dúvidas, veja esse exemplo: uma mulher com 56 anos de idade e 35 anos de contribuição, aqui basta somar 56 + 35 = 91, ou seja, 91 pontos. Logo essa mulher pode se aposentar pela regra de transição por pontos.
Por fim, também é permitido se aposentar com uma idade mínima menor do que a exigida na Reforma da Previdência. Para isso, a idade mínima sobe seis meses todos os anos até que em 2027 chegue ao limite de 65 anos para os homens e em 2031 chegue aos 62 anos para as mulheres.
Quem quiser se aposentar com a regra da idade mínima progressiva este ano de 2023 deverá:
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