A aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é o benefício Previdenciário, muito conhecido entre os trabalhadores e profissionais do direito, onde não há exigência de idade mínima para se aposentar.
Entretanto, esse benefício acabou sendo extinto com a chegada da EC 103/2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, dessa maneira, algumas coisas mudaram com relação a esse benefício.
Dessa maneira, caso você tenha começado a contribuir com o INSS após a implementação da Reforma da Previdência, sinto-lhe informar, que pra você, será totalmente impossível se aposentar por tempo de contribuição.
Caso você já era um contribuinte do INSS, ainda é possível aposentar por tempo de contribuição em dois casos. O primeiro deles é se você já tinha o direito de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, afinal se você já tinha o direito da aposentadoria naquela época, seu direito está assegurado.
Já o segundo caso é para aqueles que estão bem próximos de se aposentar, onde você poderá utilizar alguma regra de transição estabelecida pela Reforma da Previdência. Sendo as seguintes regras de transição existentes:
Lembrando que as regras de transição, nada mais são do que uma espécie de meio-termo, implementadas com o objetivo de não impactar completamente os segurados que estavam e estão próximos de se aposentar após a chegada da Reforma da Previdência.
O sistema de pontos se trata de uma regra de transição que assegura o direito da aposentadoria, quando o segurado preenche cumulativamente, os seguintes requisitos:
Na regra atual, vigente em 2023, os homens precisam fazer 100 pontos e as mulheres 90 pontos para garantir acesso ao benefício. Onde será exigido ao menos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Exemplo: Uma mulher que este ano faz 60 anos e completará 30 anos de contribuição ao INSS, nessa condição a pontuação dessa mulher será de 60+30, ou seja, 90 pontos, logo ela poderá se aposentar pelo sistema de pontos.
Essa regra garante ao segurado, o direito da aposentadoria, quando preenchidos, cumulativamente, as seguintes exigências:
Lembrando que esse benefício vem sofrendo mudanças devido às regras de transição, assim sendo, ela vai aumentar 6 meses de idade por ano para os segurados, até que em 2031 se estabeleça a idade mínima de 62 anos para mulheres e em 2027 de 65 anos para homens.
Essa é uma regra de transição que garante direito a aposentadoria, quando são preenchidos, cumulativamente, as seguintes exigências:
Essa é uma regra que garante o direito da aposentadoria, quando o segurado, preenche, cumulativamente as seguintes exigências:
Essa regra de transição possui um problema, que diz respeito ao seu cálculo, tendo em vista, que ao contrário das outras regras de transição, nesta, acaba tendo a incidência do fator previdenciário.
O que, como consequência, pode acabar levando a uma perda significativa para os segurados que estavam bem próximos de completar os requisitos para a aposentadoria.
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