A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez, é benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores inscritos na Previdência Social que comprovem estar incapacitados de forma permanente para continuar trabalhando.
Saber se vai ter direito ao benefício, o trabalhador precisará passar por uma perícia médica do INSS. O perito irá avaliar se você está incapacitado para continuar trabalhando.
Independentemente do regime de trabalho (CLT, autônomo ou desempregado), qualquer segurado pode requerer esse benefício, desde que não tenha perdido a qualidade de segurado.
Para ter direito a aposentadoria por invalidez, o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos:
O INSS não irá exigir o período de carência para os trabalhadores que solicitarem a aposentadoria por invalidez, nas seguintes situações:
Essas doenças, conforme disposto no artigo, dispensam o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez é um benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente.
Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
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