Em 2023 a prova de vida passou por grandes mudanças que pegaram muitos aposentados de surpresa com as novas exigências. Dentre elas, a partir de agora, os aposentados e pensionistas não precisam mais sair de casa para realizar o procedimento.
Neste ano, o INSS regulamentou diversas mudanças, como um sistema de coleta de informações de diferentes bases de dados do governo, de maneira a aferir se o segurado está vivo ou não, sem que essa prática seja responsabilidade do aposentado.
Se você é um aposentado ou pensionista, já deve saber o quanto é importante a realização da prova de vida, afinal, a comprovação da vida é que garante a continuidade do pagamento ou suspensão do benefício.
Logo, é extremamente importante que os aposentados e pensionistas fiquem por dentro de todas as mudanças, relacionadas ao processo de realização da prova de vida. Vamos conferir todos os detalhes a partir de agora!
A partir deste ano, o INSS é quem se torna o responsável por comprovar se o segurado está vivo ou não. Essa comprovação será feita utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
Basicamente, é um sistema que faz uma triagem em diversos bancos de dados, que verifica se você fez algum tipo de movimentação, movimentação essa que servirá como prova de vida. Alguns exemplos das bases de dados são:
O INSS receberá esses dados dos órgãos parceiros e comparará com os dados já cadastrados em sua base, um exemplo é a vacinação, ou seja, uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Essa informação indicará que o segurado está vivo e pode continuar recebendo.
Lembrando que não é uma única ação, o INSS realizará o cruzamento de diversas informações diferentes de modo a comprovar que o segurado está vivo, garantindo a manutenção do benefício até o ano seguinte, onde será repetido o processo.
O segurado não deve se preocupar com isso, afinal de contas, caso o INSS não consiga realizar a comprovação da vida através das bases de dados, o segurado será notificado através dos canais remotos (Meu INSS e Central Telefônica 135), para realizar algum ato de forma a ser identificado.
O segurado terá um prazo de 60 dias para realizar esse ato a partir da notificação, lembrando que o INSS explicará as formas como o aposentado poderá realizar a comprovação da vida. Logo, se você não foi convocado ou notificado, é porque está tudo bem e sua prova de vida foi realizada.
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