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INSS não irá antecipar o 13º salário de aposentados e pensionistas

Se depender do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em 2024, não haverá a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas como vinha acontecendo desde 2020. Segundo a autarquia, neste ano, será seguido o calendário habitual: 1ª parcela em agosto e a 2ª parcela em novembro.

Em maio de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) emitiu um decreto que adiantou os pagamentos do 13º dos aposentados. Para este ano, existe uma forte corrente dentro do INSS como também por parte do governo em não antecipar o abono natalino.

Uma das grandes preocupações por parte do governo é que a antecipação acaba deixando o aposentado sem uma renda extra no final do ano.

Neste ano com o reajuste do salário mínimo, os aposentados e pensionistas que ganham até um salário mínimo, vão receber o valor de R$ 1.412. Quem recebe acima do piso teve um reajuste de 3,71%. O cálculo para reajuste usou como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quem tem direito de receber o 13º salário?

Vão ter direito ao 13º salário os segurados do INSS  que durante o ano tenham recebido auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadoria; pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago pelo INSS não tem direito ao 13º salário.

Calendário de pagamento do INSS – fevereiro de 2024

Para quem recebe até 1 salário mínimo

  • Final 1: 23 de fevereiro;
  • Final 2: 26 de fevereiro;
  • Final 3: 27 de fevereiro;
  • Final 4: 28 de fevereiro;
  • Final 5: 29 de fevereiro;
  • Final 6: 1 de março;
  • Final 7: 4 de março;
  • Final 8: 5 de março;
  • Final 9: 6 de março;
  • Final 0: 7 de março.

Acima de 1 salário mínimo

  • Finais 1 e 6: 1 de março;
  • Finais 2 e 7: 4 de março;
  • Finais 3 e 8: 5 de março;
  • Finais 4 e 9: 6 de março;
  • Finais 5 e 0: 7 de março.

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Pagamento do 13º salário em 2024

Se for mantida a decisão do INSS, a primeira parcela será paga em agosto e a segunda parcela em novembro. A primeira parcela corresponde a até 50% do valor do benefício que será pago em agosto.

A segunda parcela, por sua vez, é correspondente à diferença entre o valor total do abono anual e o da primeira parcela, sendo paga em novembro.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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