O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou que deixou 148.185 beneficiários fora da revisão do artigo 29 entre 2013 e 2022. Deixaram receber o benefício as pessoas que, entre 2002 e 2009, tiveram erro no auxílio por incapacidade provocado pela Previdência Social.
O erro aconteceu quando o INSS deixou de descartar as 20% menores contribuições na definição de pensão por morte (precedida de auxílio-doença), auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) e auxílio-acidente. Com isso, o segurado acabava recebendo menos que deveria, isso porque os salários menores entraram na conta.
Depois de uma ação civil pública pedindo o reconhecimento do erro ser levada à Justiça pelo Ministério Público e o Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), em 2013, o INSS começou a pagar os atrasados devidos aos beneficiários.
Sendo assim, na época, o instituto aceitou pagar a revisão por lotes anuais, seguindo a idade de cada usuário que foi prejudicado. Porém, alguns beneficiários que tinham direito deixaram de ser notificados.
A autarquia realizou o pagamento por dez anos e terminou em maio de 2022. No entanto, segundo o Jornal Folha de São Paulo, o INSS teria admitido que 148.185 benefícios não tiveram a revisão processada “uma vez que apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”, por se tratar de benefícios considerados pelo órgão como mais complexos.
O INSS entrou com um pedido na Justiça em abril deste ano, pedindo mais doze meses para “concluir as revisões”.
Segundo o INSS, entre 2013 e 2022, 14,5 milhões de beneficiários tiveram o cálculo revisto, seja de forma automática, administrativa ou por via judicial. Desse total,
10.349.898 (71,3%) não apresentaram diferenças a serem pagas;
2.912.748 (20%) tiveram os valores pagos de forma automática pelo sistema;
371.955 (2,5%) foram revistos judicialmente, cabendo o pagamento na via judicial;
376.789 (2,6%) tiveram os valores pagos administrativamente;
Ainda de acordo com o instituto, 502.832 benefícios foram revistos mas não tiveram os valores gerados por motivos como:
Podem ter direito à revisão do artigo 29 aqueles que entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009 deixaram de receber algum valor, ou receberam valores errados, em benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, incluindo pensões e aposentadorias derivados destes benefícios.
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