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Quem contribui com a Previdência Social terá direito de deixar uma pensão para seus dependentes em caso de morte. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga a pensão por morte de acordo com o salário que era recebido pelo trabalhador e a situação do falecimento.
A pensão por morte é pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (desaparecimento). O beneficio também é válido para quem era aposentado.
Os dependentes precisam estar enquadrados nos seguintes requisitos para receber:
Os dependentes segurados que eram aposentados recebem a pensão, entretanto, os que não eram vão precisar estar na qualidade de segurado na data da morte ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo que não tenha contribuído.
Sendo este período conhecido como “período de graça” e varia de três meses a três anos, de acordo com o tipo de segurado, do tempo que contribuiu e se ele foi demitido.
Neste caso, por exemplo, se o trabalhador for demitido após dez anos de trabalho, esse estará acobertado por três anos, mesmo sem contribuir.
Aposentados: 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
O trabalhador que não era aposentado
O cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade, com o resultado é aplicado a mesma regra dos aposentados, ou seja, 50% deste valor mais 10% para cada dependente, limitada a 100%;
Morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho: os dependentes recebem a cota de 100% da média salarial do trabalhador.
Segundo o INSS o benefício pago não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045) nem maior do que o teto previdenciário (R$ 6.101,06).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Fonte: Jornal Contábil
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