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INSS revela como MEI pode multiplicar VALOR da aposentadoria

A aposentadoria é o sonho de muitas pessoas, entretanto, para aqueles que estão próximos de se aposentar, é mais do que normal que acabem surgindo muitas dúvidas, principalmente devido aos requisitos e regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a aposentadoria acaba gerando ainda mais dúvidas, afinal, para garantir acesso ao benefício, é preciso pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mais conhecido como DAS MEI.

Vale lembrar que a aposentadoria do MEI funciona de forma normal assim como qualquer outra aposentadoria de qualquer outro trabalhador, entretanto, com alguns detalhes.

No caso do microempreendedor, é possível garantir o direito de se aposentar por idade ou por invalidez, onde, no caso da aposentadoria por idade, a legislação estabelece uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Além da idade mínima exigida pelo INSS para que o MEI possa se aposentar por idade, também é preciso ter ao menos 180 meses de contribuição, o que dá algo em torno de 15 anos. Todavia, caso o MEI queira se aposentar antes, por tempo de serviço, ele poderá complementar sua contribuição em 15%.

MEI pode complementar contribuição

A contribuição mensal do MEI para o INSS é calculada com base em 5% do salário mínimo vigente, logo, sempre que o piso nacional é reajustado a contribuição do MEI também passa por reajuste.

Por isso, todo início de ano, o valor do DAS MEI acaba subindo um pouco. Vale lembrar que como a contribuição do MEI é referente a 5% do salário mínimo, o microempreendedor que vai se aposentar recebe somente um salário mínimo.

Entretanto, existe uma excelente oportunidade para que o MEI possa complementar com 15% a quantia a ser paga ao INSS, como consequência, é possível se aposentar com valor superior a um salário mínimo.

O pagamento complementar para que o MEI se aposente com valor acima de um salário mínimo, precisa ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser encontrada até mesmo em papelarias.

Para isso, é importante lembrar que é necessário emitir a guia GPS e inserir o código 1910, que diz respeito à complementação mensal do MEI, assim como inserir o valor do recolhimento.

Como emitir a GPS?

Além da GPS em papel, é possível emitir a Guia da Previdência Social pela internet, o processo é super simples, vejamos:

  • Acesse a página de emissão da GPS;
  • Clique em Iniciar;
  • Na próxima página você deve escolher se é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  • Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda) no caso do MEI;
  • Anote o código de contribuição, pois você precisará dele no futuro;
  • Insira seu número de cadastro na Previdência PIS/PASEP/NIT;
  • Clique em Confirmar e pronto, guia gerada.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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