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INSS revela os 5 maiores erros cometidos na hora de pedir a pensão por morte

A pensão por morte é um dos mais importantes benefícios previdenciários, concedido aos dependentes de um segurado da Previdência Social que tenha falecido, desde que o mesmo tenha qualidade de segurado no dia do seu falecimento.

Entretanto, para que os dependentes do segurado falecido possam ter acesso ao recebimento da pensão por morte, é necessário que os mesmos deem entrada no pedido junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Com relação a entrada da pensão por morte, hoje o procedimento é muito mais simples e o requerimento pode ser feito diretamente pela internet, através da plataforma conhecida como Meu INSS.

Entretanto, apesar de ser simples, muitos erros podem acontecer no momento de solicitar a pensão por morte, o que consequentemente pode levar ao indeferimento do benefício.

Nesse sentido, é importante que os dependentes do segurado falecido conheçam os erros mais comuns cometidos por outras pessoas que também vão pedir a pensão por morte. Dessa forma, é possível se antecipar de um possível erro e garantir a concessão do benefício sem qualquer problema.

5 erros na hora de pedir a pensão por morte

A partir de agora você vai conhecer os erros mais comuns que levam o INSS a negar a concessão da pensão por morte aos dependentes do segurado falecido. Os erros estão ligados aos mais diversos descuidos, desde documentos, até mesmo a demora na solicitação do benefício, acompanhe!

1 – Falta de documentos

Para garantir a pensão por morte é necessário apresentar uma série de documentos que estão ligados à comprovação da relação com o falecido, dentre outros. Um documento que esteja ausente pode ser suficiente para atrasar ou impedir a concessão do benefício.

Confira os documentos mais importantes para a concessão da pensão por morte:

  • Identidade e CPF do Requerente
  • Identidade e CPF do instituidor
  • Portaria de Nomeação/Contratação (Se faleceu em Atividade)
  • Portaria de Aposentadoria (Se Faleceu Aposentado)
  • Carteira Profissional do Servidor Falecido em Atividade
  • Certidão de Óbito
  • Último contracheque
  • Comprovante de Residência com CEP (Recente)
  • Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência.
  • Declaração de Recebimento de fonte de renda formal

Cônjuge:

  • Certidão de Casamento Atualizada com até 90 dias de emissão

Companheiro:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento com Averbação de Divórcio de Ambos
  • Sentença de Homologação de União Estável
  • Documentos Comprobatórios da União Estável — Art. 15, §4º, I a XIII da Lei Municipal n.º 10.684/05

Filhos

  • Identidade e CPF do requerente
  • Identidade e CPF do instituidor
  • Certidão de Nascimento do requerente
  • Portaria de Nomeação/Contratação (Se faleceu em Atividade)
  • Portaria de Aposentadoria (Se Faleceu Aposentado)
  • Carteira Profissional do Servidor Falecido em Atividade
  • Certidão de Óbito do instituidor
  • Certidão de Nascimento ou Casamento do instituidor
  • Último contracheque do instituidor
  • Comprovante de Residência com CEP (Recente)
  • Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência.
  • Declaração de Recebimento de fonte de renda formal

2 – Desconhecer as regras da pensão por morte

Desconhecer as regras da pensão por morte pode ser um grande erro na hora de solicitar o benefício. Nesse sentido, vamos conhecer os principais requisitos para ter acesso à pensão por morte:

Tem direito a pensão por morte:

  • Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
  • Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia

Caso não haja filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

Requisitos da pensão por morte:

Para você ter direito à Pensão Por Morte, vai precisar comprovar:

  • o óbito ou morte presumida do segurado;
  • a qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
  • qualidade de dependente.

3 – Deixar de atualizar os dados junto ao INSS

É fundamental manter os dados cadastrais sempre atualizados junto ao INSS, para que o próprio Instituto possa entrar em contato e informar sobre a concessão da pensão por morte.

Dessa maneira, confirme se todos os dados estão atualizados e comunique ao INSS sempre que ocorrer alguma mudança importante com relação ao segurado.

4 – Não comprovar a dependência

Para garantir a concessão da pensão por morte é necessária a devida comprovação de relação de dependência com o segurado falecido.

Dessa forma, caso não seja comprovada a dependência econômica do falecido, a pensão por morte poderá ser negada.

Sendo assim, confira o item 1 dessa lista para verificar os documentos necessários para solicitar a pensão por morte.

Para ter direito à pensão por morte, é preciso comprovar a relação de dependência com o falecido, como ser cônjuge, companheiro, filho, pai ou mãe.

Como resultado, caso essa relação não seja comprovada, o pedido de pensão por morte pode ser negado.

5 – Não acompanhar o processo

Quando o dependente solicita a pensão por morte é fundamental que ele acompanhe o processo, isso porque o INSS poderá exigir algum documento ou dado que esteja faltando, dessa forma, quem não acompanha o andamento do processo poderá ter um belo atraso na concessão do benefício.

O acompanhamento da pensão por morte é super simples e ocorre de forma online, diretamente pela plataforma do Meu INSS.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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