Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente (também conhecida como aposentadoria por invalidez), em alguns casos vão ter direito ao adicional de 25% pago pelo INSS.
Para ter esse direito é necessário que o segurado comprove estar incapaz e que precisa de ajuda em sua rotina básica do dia a dia (tomar banho, se locomover, dentre outros). Nessa situação, é possível solicitar ao Instituto um adicional de 25% garantido pelo artigo 45 da Lei n.º 8.213/1991.
Toda vez que um segurado do INSS estiver necessitando de uma terceira pessoa para realizar suas atividades diárias, poderá solicitar o adicional. A Previdência Social informa que existem 8 condições que permitem o benefício. Lembrando que o adicional de 25% só é concedido aos aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), outras aposentadorias e auxílios não possuem esse direito.
O adicional de 25% pode ser solicitado nos seguintes casos:
Lembrando que o INSS exige que a pessoa passe por uma perícia médica para ter o aumento de 25% do benefício. Dependerá do supervisor da perícia médica a concessão do adicional.
Para pedir o benefício é preciso ter os seguintes documentos:
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A solicitação do adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou site, para isso basta seguir o passo a passo:
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