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INSS: será que você pode solicitar acréscimo de 25% no valor da aposentadoria?

Muitas pessoas que recebem a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam de um dinheiro a mais do que recebem normalmente. Por isso, tentam junto à autarquia um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Porém, somente quem recebe a Aposentadoria por Incapacidade Permanente poderá pedir um acréscimo de 25% no valor do benefício. O adicional é pago aos aposentados que comprovem precisarem de um acompanhamento constante todos os dias. 

Outras aposentadorias não têm direito ao acréscimo de 25%. De acordo com a legislação, apenas quem possui aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), tem direito ao benefício.

O adicional pode ser solicitado por pessoas acometidas pelas seguintes doenças ou condições físicas:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe o segurado acamado;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Quem pode solicitar o adicional de 25%?

Os aposentados por invalidez que comprovarem que necessitam de ajuda de uma outra pessoa, terão direito ao adicional de 25%. 

Somente vão ter direito ao adicional, conforme diz a lei, os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não terão direito a esse adicional de 25%. 

Para solicitá-lo, é necessário que a pessoa apresente todos os documentos atestando que a ajuda diária é indispensável.

Como solicitar?

O aposentado deve realizar a solicitação através do site “Meu INSS”, depois clicar em “Novo Pedido”, digitar o “acréscimo de 25%” e seguir as instruções para o agendamento da perícia médica.

Passo a passo

  • Após o login, o requerimento pode ocorrer por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”. Após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
  • Efetuado o requerimento, o segurado poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo MEU INSS também.
  • Quando for marcada a perícia, ou se for solicitada a apresentação de algum documento, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS.

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Fique atento

No dia em que você for fazer a perícia médica, deverá levar todos os documentos que comprovem a doença, como identificação com foto, atestados ou laudos médicos originais, assim como termo de representação legal e a identificação do procurador ou representante, se houver.

A aferição pode ser solicitada in loco caso o beneficiário tenha dificuldade de locomoção, esteja acamado ou necessitando de cuidados intensivos.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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