Está em trâmite na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que regulamenta novas regras para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que é de competência dos estados.
A proposta em questão diz respeito ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/23, é de autoria do deputado federal Kim Kataguri, e tem em vista alterar a base de cálculo do imposto, que deverá ser o valor atual de mercado dos veículos. Havendo a isenção para táxis, veículos usados para o agronegócio e aeronaves comerciais.
Para justificar a proposta, Kataguiri afirmou que “apenas a parcela mais rica da população tem poder aquisitivo para comprar uma aeronave ou uma embarcação privada. Não parece que o atual esquema de tributação do IPVA se coadune com o princípio da capacidade contributiva na Constituição”.
Pagamento do IPVA
Conforme versa a proposta, o IPVA incidirá sobre veículos terrestres, de duas ou mais rodas; e veículos aéreos ou aquáticos com capacidade para transportar no mínimo uma pessoa, veículos hoje isentos do imposto.
Contudo, o IPVA não será cobrado de veículos:
- utilizados em obras, lavouras ou transportes;
- pilotados remotamente;
- barcos destinados à pesca, pesquisa ou fiscalização ambiental;
- destinados exclusivamente para transporte de carga ou transporte de passageiros (desde que esta seja a única opção viável).
Ainda segundo a proposta, o texto não considera contribuinte o comodatário ou locatário, que possua a posse de determinado veículo por mais de trinta dias ao ano, alternadamente ou não.
Já no caso do comprador, herdeiro, legatário ou donatário, estes devem responder por todas as dívidas relacionadas ao IPVA, uma vez transmitida a propriedade do veículo.
Por fim, caso o contribuinte seja pessoa jurídica, o imposto deve ser devido na unidade federativa onde o veículo opera o maior tempo. Caso seja pessoa física, o imposto será devido no estado em que resida.
Andamento da proposta
O Projeto de Lei Complementar em questão, será agora despachado para a análise das comissões permanentes, onde, posteriormente, seguirá para o Plenário da Câmara para votação.
Ao receber o aval dos deputados, o texto seguirá para o Senado Federal, onde será avaliado e votado pelos senadores. Por fim, o texto deve ser enviado para sanção ou veto presidencial.
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