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IR 2024: Veja quando começa o prazo para a declaração

Em 2024, segundo o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros ficarão isentos da Declaração do Imposto de Renda

A partir do dia 15 de março até o dia 31 de maio, você deverá entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), segundo a Receita Federal. Os contribuintes que não enviarem dentro do prazo poderão receber multas. 

Até 2022, o prazo de entrega costumava ser aberto no começo de março e se estendia até o final de abril. No ano passado, o prazo passou a ser de 15 de março até final de maio. A partir de agora, esse será o prazo a ser obedecido em todos os anos, de acordo com a Receita.

Em 2024, segundo o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros ficarão isentos da Declaração do Imposto de Renda. De acordo com a Medida Provisória publicada pelo Governo Federal, serão beneficiados os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824). Com isso, o governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões neste ano com a mudança.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024

Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:

  • O contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • teve rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • O contribuinte que movimentou valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
  • possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

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Autônomo precisa pagar Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, o autônomo também precisa declarar Imposto de Renda caso o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 28.559,70.

Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais o Imposto de Renda incide – ou seja, os valores que você recebeu ao longo do ano que têm desconto do IR, como por exemplo:

  • salários;
  • aluguéis;
  • pensões;
  • prêmios;
  • direitos autorais;
  • lucros de uma empresa;
  • auxílio emergencial.

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