Nos últimos anos, a idade mínima para se aposentar pelo INSS tem sofrido algumas alterações, isso por conta das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
A Reforma da Previdência foi responsável por mudar praticamente todos os benefícios previdenciários, o que também inclui a idade mínima para quem busca se aposentar.
Nesse sentido, os segurados que estão próximos de se aposentar ou que já estão planejando sua aposentadoria precisam se atentar a idade mínima com cuidado para verificar se pode ou não garantir acesso ao benefício.
Isso porque um dos principais pontos que mudaram com a reforma foi a inclusão de uma idade mínima como requisito obrigatório para todas as aposentadorias.
Vamos conferir a seguir como ficou a aposentadoria por idade para cada tipo de segurado que deseja se aposentar ainda em 2023, confira!
Trabalhadores urbanos que procuram se aposentar por idade, saiba que neste ano de 2023, será preciso ter:
É importante deixar bem claro que além da idade mínima também é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.
No caso daqueles que trabalham na zona rural a notícia é muito boa. Isso porque o governo cedeu à pressão da sociedade e não mudou nada nos requisitos da idade mínima para garantir a aposentadoria rural.
Dessa forma, para ter acesso à aposentadoria rural é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
Aqui também será preciso ter pelo menos 15 anos de trabalho rural.
Por último, mas não menos importante, a aposentadoria híbrida que é aquela onde o segurado tem parte do tempo trabalhado na cidade e outra parte em zona rural, será preciso ter:
Sim e não! Tá a resposta parece um pouco confusa, mas vamos explicar. Na verdade, é possível que uma pessoa se aposente sem contribuições ao INSS se for segurado especial.
Entretanto, apesar de não precisar ter que contribuir ao INSS, precisará comprovar a condição de segurado especial por 15 anos, ou seja, não precisa ter contribuído ao INSS, mas é necessário ter atividade (trabalhado) por ao menos 15 anos.
São considerados segurados especiais:
Sendo assim, para esses casos é necessário comprovar 15 anos de atividade (e não de contribuição). Logo, a idade mínima para esses casos é de 55 anos para mulher e 60 para homem.
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