A Caixa Econômica Federal apresentou os dados preliminares da correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Através dos dados, foi possível constatar que o lucro do FGTS através da correção monetária foi de R$ 15,371 bilhões.
Com a divulgação desse montante, agora o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), precisa realizar a contabilidade do lucro, confirmar os dados apresentados pela Caixa e definir qual percentual desse montante será distribuído para os trabalhadores.
No ano passado, o lucro do FGTS foi de pouco mais de R$ 13 bilhões, dos quais, 99% de todo o montante obtido foi destinado aos trabalhadores brasileiros. A expectativa é que este ano o Conselho siga pelo mesmo caminho.
Conforme previsto pela Lei 13.446/2017, lei que instituiu o repasse do lucro do FGTS aos trabalhadores. A distribuição para os trabalhadores obrigatoriamente deve acontecer até o último dia de agosto.
Entretanto, com base nos repasses anteriores, o índice de repasse deve ser divulgado no final do mês de julho, já os valores devem ser distribuídos nos primeiros dias do mês de agosto.
No entanto, com base no que ocorre desde sua criação, onde a definição do lucro ocorre a partir de julho, podemos compreender que o lucro do FGTS será pago entre julho e agosto de 2023.
O artigo 1º da referida lei estabelece que “a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado”.
Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2022, terá direito ao lucro. Isso porque, a correção monetária sobre o saldo do Fundo de Garantia é aplicado no último dia do ano anterior.
Sendo assim, mesmo que você já tenha sacado seu FGTS este ano, mas você tinha saldo no último dia do ano passado, o lucro do Fundo de Garantia também chegará para você.
Essa regra vale tanto para os trabalhadores que estão na ativa, ou seja, que estão trabalhando de carteira assinada, quanto para os trabalhadores que estão desempregados. Como dito, a única exigência é ter tido saldo nas contas do FGTS no último dia do ano anterior.
Não! Não é possível sacar esse valor, o lucro é simplesmente repassado para suas contas do Fundo de Garantia. Logo, para ter direito de sacar o benefício, é necessário verificar as regras de saque do FGTS, que incluem o saque-rescisão, saque-aniversário, aposentadoria, para compra da casa própria, etc.
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