A Caixa Econômica Federal apresentou dados preliminares apontando que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fechou o ano de 2022 com lucro de R$ 15,371 bilhões. Montante este que deverá ser integralmente repassado para os trabalhadores.
O dinheiro será creditado para todos os brasileiros que tinham saldo nas contas ativas e inativas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2022. Data esta em que o governo aplicou a correção monetária de 3% + Taxa Referencial.
Logo, mesmo que o trabalhador tenha sacado seu FGTS no decorrer desse ano, ou ainda caso queira sacar nos próximos meses, nada disso afetará a possibilidade e o direito do trabalhador receber sua parte do lucro.
Agora cabe ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), fechar o balanço do lucro e determinar qual o percentual do montante deve ser liberado aos trabalhadores. A expectativa é que neste ano, todo o montante seja repassado aos brasileiros.
Ainda não se sabe exatamente o valor que cada trabalhador receberá, tendo em vista que, primeiro, o CCFGTS precisa determinar qual porcentagem do lucro total será repassado aos trabalhadores.
Mas, a título de comparação, em 2021, quando o lucro total foi de R$ 13,3 bilhões, o Conselho optou por repassar R$ 13,2 bilhões aos trabalhadores, ou seja, 99% desse montante final.
Dessa maneira, naquele período, para cada R$ 100 de saldo que o trabalhador tinha na conta do FGTS, foram creditados R$ 2,75. Lembrando que este ano os cotistas devem ter um ganho real quando comparado a 2021.
O motivo é que a inflação registrada em 2022 foi de 5,79%, logo, conforme informado por integrantes do CCFGTS, caso os R$ 15 bilhões sejam distribuídos aos trabalhadores, a remuneração total de (3% + TR + distribuição de resultado) será superior a 7%, ou seja, índice maior que a inflação de 2022.
Com base na Lei 13.446, que é a responsável por reger todas as regras com relação aos repasses do lucro do FGTS, é fixado uma data limite que a Caixa deve utilizar para realizar o pagamento do montante aos trabalhadores.
Dessa maneira, o lucro do FGTS deve ser pago até o dia 31 do mês de agosto do ano seguinte à correção. Com base no que é regido por lei e referência a todos os pagamentos, a liberação do lucro aos brasileiros acontecerá entre os dias 1 e 31 de agosto.
O depósito será feito automaticamente na conta do FGTS dos trabalhadores e poderá ser consultado após pagamento como “Cred.Dist.resultado ano-base 12/2022” no extrato do FGTS.
Infelizmente não! O trabalhador não pode sacar esse lucro que será distribuído. Dessa maneira, o novo repasse será apenas cumulativo ao saldo que a pessoa possua na conta do FGTS, ou seja, será como uma espécie de depósito extra na sua conta.
Todavia, para sacar o lucro, assim como o saldo do FGTS é necessário se atentar as possibilidades que o governo permite para resgate do benefício, sendo elas:
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