Anualmente o Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS), realiza o cálculo e a divisão do lucro do FGTS decorrente de correção monetária aplicada pelo governo. Dessa maneira, qualquer cidadão que possua saldo nas contas do Fundo de Garantia, pode receber esse lucro.
O lucro do FGTS nada mais é do que o pagamento de juros que o governo federal paga pela utilização dos valores depositados em conta do FGTS, isso porque, enquanto o trabalhador não saca seu dinheiro, o governo pode utilizá-lo para financiar obras públicas como de infraestrutura, saneamento básico e construções populares.
As datas de pagamentos deste ano já estão disponíveis, logo, para não perder o prazo e esclarecer as dúvidas sobre o assunto, preparamos esse artigo completo sobre esse importante direito que os brasileiros podem ter acesso, confira!
Qualquer cidadão brasileiro que teve saldo nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2022 terá o direito de receber o lucro do Fundo de Garantia.
O motivo é simples, para aplicar a correção monetária, o governo pega todo montante existente no Fundo de Garantia no último dia do ano e assim aplica a correção monetária e realiza o pagamento dos juros.
Logo, mesmo que o trabalhador já tenha sacado o FGTS ao longo deste ano, ele ainda terá direito ao lucro do FGTS, tendo em vista que o montante a ser pago é referente ao dia 31 de dezembro do ano passado.
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O valor do lucro do FGTS não é fixo, ou seja, varia unicamente conforme o saldo que o trabalhador tinha disponível na conta do Fundo de Garantia.
O dinheiro do Fundo de Garantia já tem uma correção garantida de 3% ao ano e agora também recebe a distribuição do lucro. No ano passado foi arrecadado R$ 13,2 bilhões, onde, 99% de todo esse valor foi liberado para os trabalhadores.
Todavia, para evitar dúvidas, confira qual foi o índice de repasse e o montante final total distribuído no lucro do FGTS aos trabalhadores nos últimos anos:
Ano-base | % de distribuição | Valor total distribuído |
Ano-base 2021 (pago em 2022) | 99% | R$ 13,2 bilhões |
Ano-base 2020 (pago em 2021) | 96% | R$ 8,1 bilhões |
Ano-base 2019 (pago em 2020) | 66,23% | R$ 7,5 bilhões |
Ano-base 2018 (pago em 2019) | 100% | R$ 12,2 bilhões |
Ano-base 2017 (pago em 2018) | 50% | R$ 6,2 bilhões |
Ano-base 2016 (pago em 2017) | 50% | R$ 7,3 bilhões |
Conforme a Lei n.º 13.446 responsável por reger as regras de distribuição do lucro do FGTS. É fixado um prazo máximo para ser realizada a distribuição do lucro aos beneficiários.
Conforme previsto por lei, o lucro do FGTS deve ser pago até o dia 31 do mês de agosto do ano seguinte à correção. Com base no que é regido por lei e referência a todos os pagamentos, a liberação do lucro aos brasileiros acontecerá entre os dias 1 e 31 de agosto.
O depósito será feito automaticamente na conta do FGTS dos trabalhadores e poderá ser consultado após pagamento como “Cred.Dist.resultado ano-base 12/2022” no extrato do FGTS.
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