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Lucro do FGTS: trabalhador vai receber valor bilionário

Os trabalhadores já estão pulando de alegria com expectativa de receber um valor bilionário do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A super grana vai ser distribuída em agosto pela Caixa Econômica Federal.

O lucro do FGTS é apurado anualmente e dividido conforme o percentual aprovado pelo Conselho Curador do fundo. Está estimado para este ano um valor de R$ 15 bilhões que é referente ao ano de 2022.

O como é feita a distribuição do lucro do FGTS

De acordo com a Caixa, neste ano serão contemplados todos os trabalhadores com algum saldo nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2022. O valor é proporcional à quantia disponível nas contas naquela data.

O Conselho Curador do Fundo vai se reunir em duas datas para decidir o percentual do lucro que deverá ser distribuído em 2023. A primeira acontece no dia 20 de junho e a segunda no dia 25 de julho. A Caixa deverá realizar o pagamento até o dia 31 de agosto deste ano.

A rentabilidade das cotas não devem ficar abaixo da inflação. Atualmente, o dinheiro parado no FGTS rende 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), quase sempre próxima de zero.

O lucro do FGTS recebido pelos cotistas no ano passado foi o equivalente a 99% do valor acumulado no ano anterior, de R$ 13,3 bilhões.

Para cada R$100,00 de saldo no FGTS, os cotistas receberão R$ 2,75 de lucro.

Posso sacar o lucro do FGTS?

Não é possível retirar apenas o lucro do fundo. Esse incremento se soma anualmente ao valor que já está depositado na sua conta do FGTS. A vantagem é saber que seu dinheiro está rendendo e que, quando for possível sacar o FGTS, o trabalhador receberá também estes lucros anuais.

Quais situações posso sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa
  • Compra ou construção da casa própria
  • Trabalhador ou dependente portador de HIV
  • Trabalhador ou dependente portador de câncer
  • Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
  • Aposentadoria
  • Casos de desastre natural, inundações e situações de emergência
  • Fim do contrato temporário
  • Amortização de parcelas da casa própria
  • No mês de aniversário, para quem optou pelo saque-aniversário
  • Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Morte do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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