O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está validando mudar algumas regras extremamente importantes para os concursos públicos. A ideia é trazer novos instrumentos para a avaliação dos candidatos, como, por exemplo, o teste psicotécnico.
Segundo informado pelo governo, a ideia é apoiar a discussão de um Projeto de Lei (PL) que inclusive já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda agora a apreciação do Senado Federal. Caso sejam aprovados, as regras terão validade apenas para novos processos seletivos.
A ideia do governo é que essas novas diretrizes sejam aplicadas não só para a União, assim como também para os estados e municípios brasileiros.
Ao todo serão 5 novidades que poderão ser implementadas nas novas seleções dos concursos públicos, vamos conferir cada uma delas:
Atualmente as formas de avaliação podem considerar uma prova escrita, outra objetiva e por fim dissertativa ou oral.
Entretanto, o PL em questão lista diferentes testes que podem ser incluídos de modo a medir a capacidade dos candidatos:
Conhecimento
Devem ser aplicadas provas escritas, objetivas ou dissertativas, além de provas orais que cubram conteúdos gerais ou temas específicos.
Habilidade
Desenvolvimento de documentos e simulação das tarefas às quais o cargo é proposto a realizar, assim como realização de testes físicos devidamente compatíveis com as atividades exercidas.
Competência
Também deverá ser aplicada uma avaliação psicológica, teste psicotécnico devidamente conduzido por profissional adequado e habilitado.
O texto autoriza a utilização de ferramentas online ou ainda plataformas eletrônicas para ser possível realizar parte do concurso público, ou ele todo.
Vale lembrar que detalhes para realização dependerão de regulamentação, todavia, alguns requisitos já devem ser fixados, como:
A proposta estabelece a consolidação de uma prática que hoje é adotada a apenas algumas carreiras, e que então poderá ser estendida para as demais, ou seja, a realização de cursos de formação, de modo a cumprirem função classificatória ou eliminatória.
A proposta em questão contém dispositivo considerado um grande trunfo pelo governo, para as situações onde ocorrem disputas judiciais.
A medida estabelece que o juiz ou órgão deverá considerar a realidade dos fatos no momento da análise de um pedido de impugnação de prova, ou critério devidamente previsto pelo edital, não somente a partir da interpretação das normas.
Em linhas gerais, o texto estabelece que o poder Judiciário considere as consequências de cada decisão, prevendo ainda alternativas e soluções para a impugnação ou suspensão do processo.
Por fim, mas não menos importante, a medida tenta resolver brechas que atualmente são alvo de intenso embate jurídico, como nos casos de discriminação.
Para isso, a proposta veda expressamente qualquer diferenciação dos candidatos, com base em estado civil, condição física, idade, sexo, etnia, naturalidade, deficiência, etc.
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